LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. |
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| Autor do Projeto
de Lei C. M. nº 098/2002 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, denominado "Convênio CAIXA do Trabalhador", para os fins que especifica." |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, denominado "Convênio CAIXA do Trabalhador", nos termos da minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante, objetivando a disponibilização, pela conveniada, aos servidores públicos do Município, de produtos e serviços em condições especiais, compreendendo: I - a concessão de crédito imobiliário, empréstimo
pessoal e financiamento para a aquisição de equipamentos de microinformática; Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos ao convênio de que trata o artigo anterior, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. Artigo 3º - As autarquias e fundações públicas do Município ficam autorizadas a celebrar, individualmente, o convênio e respectivos termos aditivos previstos nesta lei. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 33.323/99 LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. Convênio CAIXA do Trabalhador CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E .................. PARA DISPONIBILIZAR AOS SEUS EMPREGADOS PRODUTOS E SERVIÇOS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, unipessoal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei n.º 759, de 12 de agosto de 1969, constituída pelo Decreto n.º 66.303, de 06 de março de 1970, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1.259, de 19 de fevereiro de 1973 e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 2.943, de 20 de janeiro de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 1999, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4 Brasília/DF, por seu representante legal ao fim assinado, doravante designada CAIXA, e do outro lado a .......... com Sede/Filial na cidade de .........., na Rua ........., n.º ....., inscrita no CNPJ sob o n.º .........., neste ato representada por .........., CPF .......... e RG .........., doravante designada CONVENENTE, celebram o presente Convênio nos termos das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente convênio a concessão pela CAIXA, sob condições especiais, aos empregados, funcionários ou servidores da CONVENENTE, dos produtos e serviços constantes no(s) Anexo(s) .......... deste convênio. PARÁGRAFO PRIMEIRO A concessão dos produtos e serviços, sob condições especiais, disponibilizada por este convênio, só é efetivada aos empregados, funcionários ou servidores que mantenham o recebimento de salários/vencimentos através de qualquer Agência da CAIXA. PARÁGRAFO SEGUNDO A relação dos produtos e serviços e as condições especiais, objeto deste convênio, estará disponibilizada nas Agências da CAIXA, através das Centrais de Atendimento ao Cliente e pela Internet, no site da CAIXA www.caixa.gov.br. CLÁUSULA SEGUNDA Os produtos que prevêem o pagamento de prestações, mediante averbação em folha de pagamento, serão objeto de anexos ao presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO Os anexos referentes aos produtos que prevêem o pagamento de prestações mediante averbação em folha de pagamento, somente poderão ser assinados após avaliação do risco da Instituição Conveniada, excluindo-se desse universo os Órgãos Públicos. CLÁUSULA TERCEIRA O presente convênio terá abrangência .........., sendo eleita como Centralizadora a Agência .......... . CLÁUSULA QUARTA São obrigações da CAIXA: a) Conceder aos empregados, funcionários ou servidores da CONVENENTE, os produtos e serviços, sob condições especiais, constante(s) no(s) Anexo(s) .........., respeitadas as normas operacionais e a programação financeira da CAIXA; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários à compreensão e à adequada utilização dos produtos e serviços colocados à disposição da CONVENENTE, por intermédio do seu Escritório de Negócios, Agência da CAIXA e/ou Centrais de Atendimento ao Cliente; c) Providenciar, nas operações de concessão de crédito aos empregados, funcionários ou servidores da CONVENENTE, análise cadastral e de capacidade de pagamento, conforme condições previstas nos normativos da CAIXA; d) Manter à disposição da CONVENENTE e de seus empregados, em qualquer Agência da CAIXA, nas Centrais de Atendimento ao Cliente e na Internet, as alterações nas normas e/ou condições especiais que regem os produtos e serviços, objeto deste contrato, assim como os valores das tarifas, as taxas e prazos vigentes de todos os produtos que fazem parte deste convênio; e) Cumprir com as obrigações específicas de cada produto e serviço objeto do convênio, assim como nos anexos referenciados na CLÁUSULA PRIMEIRA, que fazem parte integrante do presente convênio. CLÁUSULA QUINTA São obrigações da CONVENENTE: I - Manter, no mínimo, ..........% (.......... por cento) da folha de pagamento de seus empregados, funcionários ou servidores na CAIXA, dentre estes, obrigatoriamente, os salários/vencimentos dos beneficiários dos produtos e serviços decorrentes deste convênio; II - Manter na CAIXA, Agência indicada na CLÁUSULA TERCEIRA, Conta Corrente N.º .........., provisionada com saldo suficiente para o débito mensal dos totais das faturas relativas aos descontos em folha de pagamento; III - Nomear um ou mais representantes, informando à CAIXA, através do Anexo .........., com atribuições de prestar informações sobre seus empregados, funcionários ou servidores, remeter e recepcionar os arquivos e documentos necessários, bem como averbar as prestações em favor da CAIXA; IV - Informar, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer alteração que ocorra com relação à identificação da conta corrente para débito; V - Entregar os arquivos de folha de pagamento em meio magnético, obedecendo o layout padrão FEBRABAN, fornecido pela CAIXA, cuja operacionalização está descrita no Anexo .......... do presente convênio; VI - Informar o dia do fechamento da folha de pagamento e o dia do crédito dos rendimentos/vencimentos de seus empregados, funcionários ou servidores; VII - Recolher mensalmente na CAIXA as contribuições de FGTS e INSS, de obrigação da CONVENENTE e de suas coligadas e/ou subsidiárias; VIII - Manter na CAIXA, repactuados a cada 06 (seis) meses: Cobrança Bancária; CLÁUSULA SEXTA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS O crédito dos rendimentos/vencimentos do extrato referente aos empréstimos/financiamentos dos empregados, funcionários ou servidores da CONVENENTE é dia ...... e o fechamento da folha de pagamento dia ........ de cada mês. PARÁGRAFO ÚNICO A CONVENENTE deve comunicar à CAIXA qualquer alteração na data do pagamento dos salários dos seus empregados, funcionários ou servidores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA PENALIDADES Em caso de prejuízo decorrente de falha, erro e/ou omissão de qualquer das partes, inclusive se provocada por seus empregados, funcionários ou servidores, bem como prestadores de serviços ou prepostos, caberá à parte que deu causa ao fato o imediato ressarcimento à parte prejudicada, após o levantamento conjunto dos fatores, causas e valores, independentemente de outras providências ou responsabilizações, quer civis ou penais. CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO DO CONVÊNIO A não observância total ou parcial deste convênio, por quaisquer dos partícipes, ensejará a sua denúncia pela parte prejudicada, com imediata rescisão do mesmo, independentemente de notificação ou interpelação judicial, bastando para tanto a notificação extrajudicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO Reservam-se os partícipes a faculdade de operar a denúncia imotivada deste convênio, mediante prévia comunicação escrita à outra parte, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte à parte denunciada o direito a reclamação ou indenização pecuniária. PARÁGRAFO SEGUNDO A rescisão contratual, seja por motivo de descumprimento de qualquer cláusula/obrigação ou por desinteresse de uma das partes, não exime a CONVENENTE de: a) continuar mantendo junto à CAIXA a folha de pagamento dos empregados, servidores ou funcionários beneficiários de produtos ou serviços cujas amortizações e/ou quitações sejam averbadas em folha de pagamento, até a sua liquidação; b) cumprir todas as demais obrigações contidas na CLÁUSULA QUINTA. PARÁGRAFO TERCEIRO Não serão concedidos empréstimos/financiamentos aos empregados, funcionários ou servidores da CONVENENTE com os benefícios oferecidos pelo convênio a partir da data da rescisão do mesmo. CLÁUSULA NONA PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade deste convênio é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através da assinatura de Termo Aditivo entre a CAIXA e a CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste instrumento fica eleito o foro correspondente ao da Sede da Seção judiciária da Justiça Federal com Jurisdição sobre esta localidade. E por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas adiante qualificadas, para um só efeito. ______________________________, _____ de
___________________ de _____ ____________________________
________________________________ Testemunhas: Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. TERMO DE RESPONSABILIDADE REPRESENTANTES Anexo Comunicamos a nomeação do(s) empregados(s) abaixo discriminados como representante(s) junto à CAIXA ECONÔMICA FERAL Agência _____________, para atuar nos processos relativos ao Convênio CAIXA do Trabalhador, para os empregados/servidores deste(a)______________, que assume(m) a responsabilidade de: - prestar informações à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de ofício, sobre seus empregados, servidores ou funcionários, proponentes à aquisição de produtos e serviços sob condições especiais disponibilizados pelo Convênio; - efetuar o correto enquadramento dos beneficiários; - recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários, mediante recibo; - averbar em folha de pagamento o valor das prestações em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; - depositar em conta corrente na Agência Centralizadora, o total dos valores averbados, até a data do vencimento das prestações; - efetuar o depósito incluindo-se os encargos devidos, quando do repasse em atraso dos valores averbados; - informar as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito dos rendimentos; - devolver à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o extrato e o arquivo remessa, quando houver, onde é informado a quantidade e o valor total dos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os excluídos, no prazo máximo de 03 dias úteis anteriores ao vencimento das prestações; - comunicar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL qualquer alteração no quadro dos beneficiários, requerendo sua exclusão nos casos de desligamento em virtude de falecimento, demissão, licença para tratamento de saúde superior a quinze dias, com rendimentos reduzidos e pagos diretamente pelo INSS, licença sem vencimento, ou qualquer outro motivo que promova o desligamento do empregado da folha de pagamentos da CONVENENTE, no prazo máximo de 3 dias a contar da ocorrência/conhecimento do fato; - solicitar ao beneficiário, através de documento formal, que até 24 horas após a ocorrência/conhecimento do fato, que compareça à Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para efetuar a liquidação antecipada da dívida ou para apresentar garantia para lastrear a operação, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento; - cumprir com as obrigações dentro dos prazos estabelecidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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________________________________ De acordo _______________________________
________________________________ Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. CONVÊNIO CAIXA DO TRABALHADOR CARTA DE APRESENTAÇÃO/TERMO DE RESPONSABILIDADE REPRESENTANTES
Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. CONVÊNIO CAIXA DO TRABALHADOR Anexo Diferencial para a Empresa
Produtos e Diferenciais para o Empregado 1 - Crédito Imobiliário
2 Empréstimos Pessoais
3 - Financiamento para Equipamento de Microinformática
4 - Cartões de Crédito Cartões disponibilizados pela CAIXA para aquisição de bens ou serviços nos estabelecimentos credenciados.
5 - Seguros
6 - Previdência Privada
7 - Serviços
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Dr. Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.
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Dr. Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. Convênio CAIXA do Trabalhador Folha de Pagamento - Prestação de Serviços - Pagamento de Salários Anexo
Convenente
Caixa Econômica Federal
Condições Especiais
Transmissão Para transmissão via EDI, indicar VAN:
EDI
EMBRATEL INTERCHANGE
CLÁUSULA PRIMEIRA - Os serviços objeto do presente convênio, com o detalhamento do quadro "Condições Especiais" consistem no processamento, pela CAIXA, de créditos provenientes de folha de pagamento gerada pela CONVENENTE, lançados na conta dos empregados em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente da CONVENENTE. Parágrafo Único - Por empregados da CONVENENTE entende-se cada pessoa que mantém vínculo de remuneração com a CONVENENTE, seja vencimento, salário, subsídio ou proventos, denominados, doravante, para efeitos deste instrumento, CREDITADO. CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao CREDITADO escolher, a seu critério exclusivo, a agência da CAIXA em que abrirá sua conta, podendo mudá-la na vigência deste convênio, desde que o faça comunicando a CONVENENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - A abertura da conta do CREDITADO será feita pela CAIXA mediante solicitação verbal do CREDITADO e aprovação do gerente geral da agência, após comprovação de seu vínculo com a CONVENENTE e cumprimento de todas as formalidades exigidas pela CAIXA. Parágrafo Primeiro - A conta a ser aberta em nome do CREDITADO é do tipo conta salário ou poupança movimentada preferencialmente por meio de cartão magnético. Parágrafo Segundo - A CAIXA se reserva o direito de não fornecer cheques ao CREDITADO quando seu pagamento mensal for inferior aos limites exigidos pela CAIXA ou quando infringir as normas bancárias quanto à emissão de cheques. Nestas circunstâncias, o pagamento será efetuado por meio de cartão magnético e na impossibilidade de uso deste, através de guia de retirada na agência detentora da conta. Parágrafo Terceiro - A CAIXA se compromete a entregar ao CREDITADO, no ato da abertura da conta bancária, documento que registre o número da conta, cabendo ao CREDITADO repassar a informação à CONVENENTE. Parágrafo Quarto - O encerramento da conta bancária do CREDITADO será efetuado pela CAIXA, quando: a) o saldo permanecer zerado por período igual ou
superior a seis meses; CLÁUSULA QUARTA - A adesão dos CREDITADOS aos termos deste convênio dar-se-á por ocasião da solicitação de abertura de conta, investindo-se, nesse ato, a CONVENENTE de poderes para representá-los. CLÁUSULA QUINTA - A CONVENENTE elaborará e transmitirá à CAIXA arquivo, por meio de teletransmissão, contendo as informações para crédito, no prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para o crédito. Parágrafo Primeiro - Os arquivos de folhas de pagamento remetidos serão processados pela CAIXA, devendo utilizar, obrigatoriamente, o layout padrão FEBRABAN fornecido pela CAIXA. Parágrafo Segundo - A CONVENENTE gerará um arquivo diferente para cada data de pagamento. Parágrafo Terceiro - Os arquivos que eventualmente tenham previsão de crédito em dia não útil, serão considerados como vencíveis no próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA - A CAIXA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese ou circunstância, por atraso nos créditos provocados pela inexatidão das informações constantes nos arquivos, limitando-se a efetuar o pagamento/crédito dos valores nas contas corretamente expressas. Parágrafo Primeiro - A CAIXA estará isenta de responsabilidade no caso de arquivo entregue em prazo inferior ao estipulado na Cláusula Quinta. CLÁUSULA SÉTIMA - No prazo previsto no quadro "Condições Especiais", a CONVENENTE deverá disponibilizar em sua conta corrente saldo disponível igual ou superior ao montante a ser CREDITADO aos seus empregados, acrescido do valor da tarifa. Parágrafo Único - Sendo efetuada pela CONVENENTE a disponibilização de recursos por cheque ou DOC, o montante somente será considerado disponível após a compensação. CLÁUSULA OITAVA - A CAIXA poderá reverter em favor da CONVENENTE os créditos efetuados na conta bancária dos CREDITADOS, mediante solicitação escrita e fundamentada da CONVENENTE e a apresentação da autorização de débito do CREDITADO, conforme exigido pela CAIXA e desde que exista saldo disponível. Parágrafo Primeiro - Quando da necessidade de reversão de crédito efetuado a título de salário/provento a CONVENENTE deverá coletar, em nome da CAIXA, às suas expensas a respectiva "Autorização para Débito em Conta" assinada pelo creditado, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo e assinatura do cliente, número da agência e da conta a ser debitada, valor e data do débito a ser efetuado, especificação do motivo para o estorno. A autorização acima referida deverá ser obtida de todos os titulares, quando se tratar de conta conjunta tipo "E" (não solidária). Parágrafo Segundo - Caso haja contestação da autorização por parte do creditado, a CAIXA poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o estorno dos lançamentos já efetivados, debitando, na conta da CONVENENTE, além do valor envolvido propriamente dito, todos os encargos decorrentes da efetivação do débito reclamado. Parágrafo Terceiro - A CONVENENTE está ciente de que deverá cobrar diretamente do creditado o valor do estorno, na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior. CLÁUSULA NONA - Em razão dos serviços prestados nos termos deste convênio, a CONVENENTE pagará à CAIXA tarifa de serviços bancários, cujo valor está previsto no quadro "Condições Especiais". Parágrafo Primeiro - A tarifa será debitada na conta corrente da CONVENENTE na data da efetivação dos créditos, salvo disposição em contrário expressa no campo "Outras Condições". Parágrafo Segundo - O valor total das tarifas corresponderá a quantidade de lançamentos processados pela CAIXA e enviados para as contas dos creditados, independentemente da efetivação dos créditos. Parágrafo Terceiro - O valor da tarifa poderá ser repactuado, havendo acordo entre as partes, no prazo previsto no quadro "Condições Especiais", formalizando-se por meio de Termo Aditivo. Parágrafo Quarto - Sobre os arquivos enviados a título de estorno também incidirá tarifação, bem como sobre arquivos redisponibilizados por qualquer motivo originado na empresa CONVENENTE ou a pedido desta. Parágrafo Quinto - A CONVENENTE pagará, por estorno efetuado, a mesma tarifa contratada para os lançamentos de crédito, no prazo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA - O prazo para disponibilização dos recursos para cobrir a folha de pagamento da CONVENENTE deverá obedecer o disposto no quadro "Condições Especiais" do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nenhuma importância será devida pela CAIXA à CONVENENTE a título de juros e/ou correção monetária sobre os valores depositados previamente à data da efetivação dos créditos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Toda correspondência trocada entre a CONVENENTE e a CAIXA no que se refere a interpretação do presente convênio, ficará fazendo parte integrante deste instrumento e, qualquer alteração deverá ser efetuada por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O prazo de validade deste convênio é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através da assinatura de Termo Aditivo entre a CAIXA e a CONVENENTE sendo facultado às partes rescindi-lo, bastando que manifeste esta intenção por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando desde já certo que o uso da citada faculdade não dará direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal competente para comarca estabelecida no quadro "Condições Especiais" a fim de dirimir as questões que porventura se originem do presente convênio, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se acharem assim justos e contratados, as partes assinam o presente, em 03 (três) vias, na presença das testemunhas relacionadas abaixo, que declaram conhecer o inteiro teor deste documento. ______________________________, ____ de
_____________________ de ______ ________________________________
________________________________ Testemunhas Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. CONVÊNIO CAIXA DO TRABALHADOR FOLHA DE PAGAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Tarifa de serviços Repactuação Tipo de retorno Espécie de retorno Prazo de disponibilização antecipada dos recursos Prazo de disponibilização de arquivo Período de cobrança da tarifa 1 - diário Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. CONVÊNIO CAIXA DO TRABALHADOR - EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO AZUL Anexo CONVÊNIO CELEBRADO EM _____/_____/_____, ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E __________ VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são convenentes ____________, doravante designada CONVENENTE, neste ato representada por ___________, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, unipessoal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei n.º 759, de 12 de agosto de 1969, constituída pelo Decreto 66.303, de 06 de março de 1970, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1.259, de 19 de fevereiro de 1973 e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 2.943, de 20 de janeiro de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 1999, inscrita no CNPJ sob n.º 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4 - Brasília/DF, doravante designada CAIXA, neste ato representada por __________ajustam o presente Aditivo ao Convênio firmado em _____/_____/_____, mediante os seguintes termos, cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO Constitui objeto do presente convênio a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados, servidores e funcionários da CONVENENTE, beneficiários do crédito: a) com mais de 06 meses de efetivo exercício; b) aposentado por tempo de serviço, desde que seus rendimentos sejam pagos pelo ex-empregador; c) pensionista, desde que esta condição seja decorrente de morte do empregado e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; d) que possuam contrato de trabalho com duração superior ao prazo previsto para a liquidação do empréstimo, após cumpridos os 6 meses de efetivo exercício; e) com mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo; f) em licença para tratamento de saúde, e que estejam recebendo rendimentos integrais e pagos pelo empregador. PARÁGRAFO PRIMEIRO São impedidos de contrair a operação, os empregados/servidores que: a) trabalhem sob regime de tarefas ou de comissões; b) pertençam a entidade que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados; c) possuam débitos em atraso em qualquer área da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se exclusivamente à quitação ou amortização desse débito; d) possuam restrição cadastral; e) estejam respondendo a processo administrativo ou sindicância; f) possuam mandato, vínculo funcional ou contrato empregatício com duração inferior ao prazo previsto para a liquidação do empréstimo; g) estejam licenciados, afastados, em disponibilidade, aviso prévio, reforma, exoneração ou demissão; h) estejam em licença para tratamento de saúde superior a 15 dias, com rendimentos reduzidos e pagos diretamente pelo INSS. CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE Após a assinatura do convênio, cabe à CONVENENTE: 1) Indicar um ou mais representantes por meio de Carta de Apresentação/Termo de Responsabilidade, assinado, que assuma a responsabilidade de: a) informar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de ofício, a margem consignável dos empregados, servidores e funcionários proponentes ao crédito; b) efetuar o correto enquadramento dos beneficiários; c) recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários, mediante recibo; d) averbar em folha de pagamento o valor das prestações, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; e) depositar em conta corrente na Agência Centralizadora, o total dos valores averbados, até a data do vencimento das prestações; f) efetuar o depósito, incluindo-se os encargos devidos, quando do repasse em atraso dos valores averbados; g) informar as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito dos rendimentos. h) devolver à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o extrato e o arquivo remessa, quando houver, onde é informado a quantidade e o valor total dos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os excluídos, no prazo máximo de 03 dias úteis anteriores ao vencimento das prestações; i) comunicar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL qualquer alteração no quadro dos beneficiários, requerendo sua exclusão nos casos de desligamento em virtude de falecimento, demissão, licença para tratamento de saúde superior a quinze dias, com rendimentos reduzidos e pagos diretamente pelo INSS, licença sem vencimento, ou qualquer outro motivo que promova o desligamento do empregado da folha de pagamento da CONVENENTE, no prazo máximo de 24 horas a contar da ocorrência/conhecimento do fato; j) comunicar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, quando da extinção da situação de impedimento da averbação das prestações na folha de pagamento, para efeito de reinclusão do contrato na rotina para desconto em folha, respeitados os prazos estabelecidos neste instrumento; k) solicitar ao beneficiário, através de documento formal, que em até 24 horas após a ocorrência/conhecimento do fato, que compareça à Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para efetuar a liquidação antecipada da dívida ou para apresentar garantia para lastrear a operação, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento; 2) Responsabilizar-se pela liquidação das prestações, acrescidas dos encargos devidos, no caso de inexistência de saldo disponível na conta da CONVENENTE, na data do vencimento da prestação. 3) Responsabilizar-se pela liquidação do contrato que vier a ficar inadimplente em decorrência do não cumprimento, por parte do representante, das orientações repassadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA CAIXA: a) conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos empregados/servidores da CONVENENTE, respeitadas as condições estabelecidas na Cláusula Primeira deste convênio; b) fornecer à CONVENENTE, no prazo mínimo de 02 dias que antecedem ao fechamento da folha de pagamento, arquivo e/ou Extrato mensal contendo a identificação de cada contrato, nome do beneficiário e valor da prestação a ser descontada; c) proceder às inclusões e exclusões de beneficiários nos sistemas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de acordo com as informações e solicitações da CONVENENTE, para desconto de empréstimos sob consignação em folha de pagamento, observados os prazos mínimos estabelecidos neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - O crédito dos rendimentos/vencimentos do extrato referente aos empréstimos dos empregados, funcionários ou servidores da CONVENENTE é dia _____ e o fechamento da folha de pagamento dia _____ de cada mês. CLÁUSULA QUINTA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO Ocorrendo o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição estipulada no presente Convênio, notadamente as referentes à regularidade e exatidão dos recolhimentos efetuados, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL suspenderá a concessão de novos empréstimos aos empregados, servidores ou beneficiários da CONVENENTE, ficando a critério da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o restabelecimento do convênio, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão. PARÁGRAFO PRIMEIRO Havendo averbação e não ocorrendo o repasse pela CONVENENTE, no prazo máximo de 10 dias após o vencimento do extrato, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL suspenderá o convênio e a concessão de novos empréstimos aos empregados, servidores e funcionários da CONVENENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO A suspensão do convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as averbações e os conseqüentes repasses até a liquidação de todos os contratos celebrados. CLÁUSULA SEXTA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO Às partes é facultado denunciar o presente Convênio a qualquer tempo mediante manifestação formal de quem a desejar, o que implica na sustação imediata de novas concessões, continuando, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela CONVENENTE, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO A ocorrência de 03 (três) suspensões ou qualquer descumprimento de cláusula implica rescisão do convênio, não desobrigando, entretanto, a responsabilidade da CONVENENTE em continuar procedendo as averbações das prestações até a efetiva liquidação de todos os contratos. CLÁUSULA SÉTIMA No caso de inexistência de saldo disponível em conta da CONVENENTE, para a quitação das prestações averbadas na data do vencimento, fica reservado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o direito de debitar, até o montante suficiente para a liquidação das prestações, acrescido dos encargos devidos, se houver, em qualquer conta ou aplicação financeira titulada pela CONVENENTE em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CLÁUSULA OITAVA O prazo de validade deste convênio é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através da assinatura de termo aditivo entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a CONVENENTE. CLÁUSULA NONA Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente convênio, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal, nesta unidade da federação. CLÁUSULA DÉCIMA A CONVENENTE declara ter conhecimento e estar de acordo com o teor deste Instrumento, bem como declara que recebeu todos os esclarecimentos necessários para o perfeito entendimento e cumprimento de todas as suas cláusulas, e, por estarem assim justos e convencionadas, assinam este Convênio ficando cada parte com uma via de igual teor. _________________________________, _____ de ____________
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______________________________ Testemunhas: _______________________________
______________________________ Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. CONVÊNIO CAIXA DO TRABALHADOR EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO
Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. CONVÊNIO CAIXA DO TRABALHADOR COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS Anexo À Convenente: ________________, CNPJ n.º ______________________. Convênio n.º ________________, assinado em ______/_______/_______. Comunicamos para as devidas providências:
_________________________,_______de _________________ de
________ __________________________________ Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. CONVÊNIO CAIXA DO TRABALHADOR COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de dezembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar
Tebaldi LEI Nº 3.737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. CONVÊNIO CAIXA DO TRABALHADOR CRÉDITO IMOBILIÁRIO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Anexo CONVÊNIO CELEBRADO EM ___/___/_____, ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E __________, VISANDO DISCIPLINAR AS ROTINAS PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE ENCARGOS MENSAIS RELATIVOS A CONTRATOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são convenentes __________ doravante designada CONVENENTE, neste ato representada por _________, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, unipessoal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei n.º 759, de 12 de agosto de 1969, constituída pelo Decreto n.º 66.303, de 06 de março de 1970, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1.259, de 19 de fevereiro de 1973 e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 2.943, de 20 de janeiro de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 1999, inscrita no CNPJ sob n.º 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4 - Brasília/DF, doravante designada CAIXA, neste ato representada por _______, ajustam o presente Aditivo ao Convênio firmado em __________, mediante os seguintes termos, cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto do presente convênio a concessão de financiamento habitacional pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL aos empregados, funcionários ou servidores da CONVENENTE, nas seguintes condições: a) com mais de 06 meses de efetivo exercício; b) aposentado por tempo de serviço, desde que seus rendimentos sejam pagos pelo ex-empregador; c) pensionista, desde que esta condição seja decorrente de morte do empregado e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; d) em licença para tratamento de saúde, e que estejam recebendo rendimentos integrais e pagos pelo empregador; e) com mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao financiamento; f) atenda as exigências específicas do produto, em conformidade com os normativos vigentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento das prestações mensais será, obrigatoriamente, consignado em folha de pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - São impedidos de contrair a operação, os empregados, funcionários ou servidores que: a) trabalhem sob regime de tarefas ou de comissões; b) pertençam a entidade que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados; c) possuam débitos em atraso em qualquer área da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; d) possuam restrição cadastral; e) estejam respondendo a processo administrativo ou sindicância; f) estejam licenciados, afastados, em disponibilidade, aviso prévio, reforma, exoneração ou demissão; g) estejam em licença para tratamento de saúde superior a 15 dias, com rendimentos reduzidos e pagos diretamente pelo INSS; h) após a avaliação de risco de crédito efetuada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL estejam abaixo do conceito mínimo exigido pela operação. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE - Após a assinatura do convênio, cabe à CONVENENTE: 1) Indicar um ou mais representantes por meio de Carta de Apresentação/Termo de Responsabilidade, assinado, que assuma a responsabilidade de: a) informar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de ofício, a margem consignável dos empregados, servidores e funcionários proponentes ao financiamento habitacional; b) efetuar o correto enquadramento dos beneficiários; c) recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários, mediante recibo; d) averbar em folha de pagamento o valor das prestações, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; e) depositar em conta corrente na Agência Centralizadora, o total dos valores averbados, até a data do vencimento das prestações; f) efetuar o depósito, incluindo-se os encargos devidos, quando do repasse em atraso dos valores averbados; g) informar as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito dos vencimentos/salários dos empregados, funcionários e servidores da CONVENENTE; h) devolver à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o extrato e o arquivo remessa, quando houver, onde é informado a quantidade e o valor total dos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os excluídos, no prazo máximo de 03 dias úteis anteriores ao vencimento das prestações; i) comunicar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL qualquer alteração no quadro dos beneficiários, requerendo sua exclusão do arquivo remessa nos casos de: desligamento em virtude de falecimento, demissão, licença para tratamento de saúde superior a quinze dias, com rendimentos reduzidos e pagos diretamente pelo INSS, licença sem vencimento, ou qualquer outro motivo que promova o desligamento do empregado da folha de pagamento da CONVENENTE, no prazo máximo de 24 horas a contar da ocorrência/conhecimento do fato; j) comunicar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, quando da extinção da situação de impedimento da averbação das prestações na folha de pagamento, para efeito de reinclusão do contrato na rotina para desconto em folha, respeitados os prazos estabelecidos neste instrumento; k) solicitar ao beneficiário, através de documento formal, que em até 24 horas após a ocorrência/conhecimento do fato compareça à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para efetuar as alterações cabíveis em seu contrato de financiamento, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento da CONVENENTE; 2) Responsabilizar-se pela liquidação das prestações averbadas, acrescidas dos encargos devidos, no caso de inexistência de saldo disponível na conta da CONVENENTE, na data do vencimento da prestação. 3) Responsabilizar-se pela liquidação do contrato que vier a ficar inadimplente em decorrência do não cumprimento, por parte do representante, das orientações repassadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CAIXA a) Conceder financiamento imobiliário, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos empregados, servidores ou funcionários da CONVENENTE, respeitadas as condições estabelecidas na Cláusula Primeira deste convênio; b) Fornecer à CONVENENTE, no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecedam ao fechamento da folha de pagamento, arquivo magnético de fatura mensal, contendo a identificação de cada contrato, nome do devedor, CPF, identificação e valor do encargo a ser descontado em folha; c) Proceder às inclusões e exclusões das situações de desconto em folha de acordo com as informações e solicitações da CONVENENTE, observados os prazos mínimos estabelecidos neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - O crédito dos rendimentos/vencimentos do extrato referente aos financiamentos dos empregados, funcionários ou servidores da CONVENENTE é dia _____ e o fechamento da folha de pagamento dia _____ de cada mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de existir contratos com data de vencimento das prestações divergentes da data estipulada na forma da Cláusula Quarta, será providenciada a formalização da alteração no contrato do beneficiário. CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO - Ocorrendo o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição estipulada no presente convênio, notadamente as referentes à regularidade e exatidão dos recolhimentos efetuados, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL suspenderá a concessão de novos empréstimos aos empregados, servidores ou funcionários da CONVENENTE, ficando a critério da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o restabelecimento do convênio, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo averbação e não ocorrendo o repasse pela CONVENENTE, no prazo máximo de 10 dias após o vencimento do extrato, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL suspenderá o convênio e a concessão de novos empréstimos aos empregados, servidores e funcionários da CONVENENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - A suspensão do convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as averbações e os conseqüentes repasses até a liquidação de todos os contratos celebrados. CLÁUSULA SEXTA - EXTINÇÃO DO CONVÊNIO - Sem prejuízo das penalidades previstas no presente instrumento, às partes é facultado denunciar o presente Convênio a qualquer tempo mediante manifestação formal de quem a desejar, o que implica na sustação imediata de novas concessões, continuando, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela CONVENENTE, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos. Havendo ocorrência que resulte em responsabilidade de indenização de prejuízo, esse será atribuído à parte que lhe deu causa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência de 03 (três) suspensões ou qualquer descumprimento de cláusula implica rescisão do convênio, não desobrigando, entretanto, a responsabilidade da CONVENENTE em continuar procedendo às averbações das prestações até a efetiva liquidação de todos os contratos. CLÁUSULA SÉTIMA - No caso de inexistência de saldo disponível em conta da CONVENENTE, para a quitação das prestações averbadas na data do vencimento, fica reservado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o direito de debitar, até o montante suficiente para a liquidação das prestações, acrescido dos encargos devidos, se houver, em qualquer conta ou aplicação financeira titulada pela CONVENENTE em qualquer Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CLÁUSULA OITAVA - O prazo de validade deste convênio é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através da assinatura de Termo Aditivo entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a CONVENENTE. CLÁUSULA NONA - FORO - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente convênio, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal, nesta unidade da federação. CLÁUSULA DÉCIMA - A CONVENENTE declara ter conhecimento e estar de acordo com o teor deste instrumento, bem como declara que recebeu todos os esclarecimentos necessários para o perfeito entendimento e cumprimento de todas as suas cláusulas, e, por estarem assim justos e convencionados, assinam este Convênio ficando cada parte com uma via de igual teor. ______________________ __, ____ de _______________ de
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