DECRETO
Nº 12.422, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
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Acrescido
dispositivo pelo Decreto nº 12.425, de 06/04/2020. |
“Adota
no Município de Americana, as previsões constantes
do Decreto do Governador do Estado de São Paulo nº 64.881
de 22 de março de 2020, e dá outras providências.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o avanço da disseminação do coronavírus causador da COVID-19 pelo território Brasileiro, em especial pelo território do Estado de São Paulo; Considerando a importância de uniformizar as medidas regionais e locais adotadas com a finalidade de reduzir a velocidade do contágio dos cidadãos e; Considerando a necessidade de facilitar, para o cidadão, a compreensão de todas as medidas adotadas, em especial aquelas que promovem restrições de funcionamento de atividades econômicas e o isolamento social, D E C R E T A : Art. 1º Adotam-se no Município de Americana as regulamentações inerentes ao funcionamento de atividades econômicas e à prevenção da disseminação do coronavírus causador do COVID-19, constantes do Decreto do Governador do Estado de São Paulo nº 64.881, de 23 de março de 2020, em seus artigos 1º, 2º, e 4º. Parágrafo único: Ficam revogados: I – o artigo 3º,
V e VI do Decreto nº 12.412,
de 19 de março de 2020; Art. 2º. O Comitê Gestor de Crise criado pelo artigo 4º do Decreto nº 12.409 de 16 de março de 2020, deliberará sobre casos adicionais abrangidos pelas medidas restritivas constantes do Decreto do Governador do Estado de São Paulo nº 64.881, de 23 de março de 2020, no âmbito do Município de Americana. (Acrescido Parágrafo único pelo Decreto nº 12.425, de 06/04/2020) Art. 3º. Segue em vigor o estado de calamidade decretado no Município,
bem como todas as demais previsões constantes de Decretos anteriores
que versem sobre o funcionamento dos órgãos da Administração
Direta e Indireta. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de abril de 2020. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |