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"Acresce parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 939, de 10 de março de 1969." | |
Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 939, de 10 de março de 1969, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único: os feriados de que trata o presente artigo serão comemorados nas respectivas datas em que ocorrerem. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de junho de 1989. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Alonso de Oliveira Ref. Prot. nº 14.165/89 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |