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Regulamentada
pelo Decreto nº 3.716,
de 21/03/1994 Revogada pela Lei n° 5.788, de 23/09/2015. |
"Institui a SEMANA DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE TRÂNSITO, na rede municipal de ensino, e dá outras providências." |
Dr.
Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a "SEMANA DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE TRÂNSITO", a ser realizada anualmente, em data a ser definida pelo Departamento de Educação". Art. 2º - A semana destinar-se-á, prioritariamente, a orientar e disciplinar pedestres e futuros motoristas. Art. 3º - A "Semana de Educação e Orientação de Trânsito" será coordenada pelo Departamento de Educação, com a orientação e colaboração dos órgão responsáveis pelo trânsito no Município. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de julho de 1993. Dr. Frederico Polo Muller Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Neusa Maria Pereira Bueno Ref. Prot. nº 20.506/93 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |