LEI Nº 3.670, DE 06 DE JUNHO DE 2002. |
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Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 051/2002 Poder Legislativo Vereador Antônio Campanha "Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.186, de 20 de julho de 1998 que institui a "Semana Municipal do Aleitamento Materno"." |
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Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.186, de 20 de julho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica instituída a "Semana do Aleitamento Materno", que será comemorada anualmente entre os dias 01 e 07 de outubro." Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 06 de junho de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 21.920/2002 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |