LEI Nº 4.144, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. |
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| Regulamentada pelo Decreto nº 7.255, de 23/4/2007 | Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 157/2004 Poder Legislativo Vereador Matias Mariano "Dispõe sobre a obrigação de treinamento e capacitação de pessoal em prestar suporte básico de vida e sobre o uso de Desfibriladores Automáticos Externos (DAE) nos estabelecimentos e locais que menciona." |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Art. 1 Art. 2 I - o Terminal Rodoviário Urbano e a Estação Rodoviária de Transporte coletivo; II - os shopping-centers; III - os hipermercados; IV - os estádios de futebol e ginásios com capacidade para mais de mil pessoas; V - as casas de espetáculos com presença de mais de mil pessoas; VI - as salas de conferência e os centros de eventos e exposições com concentração ou circulação de mais de mil pessoas ao dia; VII - os clubes sociais e esportivos, ou academias de ginástica com concentração ou circulação de mais de mil pessoas ao dia; VIII - as instituições de ensino superior e estabelecimentos similares; IX - a Câmara Municipal de Americana. Art. 3 Art. 4 Art. 5 Art. 6 Art. 7 Art. 8 I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa; II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizável monetariamente pelo IPCA - Índice
de Preços ao Consumidor Amplo, nos termos da Lei n III - em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro; IV - persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento concedido, por até 30 (trinta) dias, e após o decurso desse prazo será ele regularmente cassado pelo Poder Público Municipal. Art. 9 Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de janeiro de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 51.211/04 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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