LEI Nº 4.562, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Alterada pela Lei 4.678, de 18/7/2008 .
Alterada a ementa e o artigo 1°
pelas Leis6.080, de 29/09/2017 e nº 6.202, de 08/08/2018.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 142/2007 – Poder Legislativo – Vereador Capitão Crivelari

“Institui a gratuidade de entrada para os profissionais mencionados no art. 144, incisos IV (Policiais Civis e membros da Polícia Científica) e V (Policiais Militares, Corpo de Bombeiros, Policiais Ambientais e Policiais Rodoviários) e § 8º (Guardas Municipais) da Constituição Federal e aos componentes do Tiro de Guerra de Americana, mediante apresentação de identidade funcional às sessões de cinema, teatro, shows, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Americana.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e Guarda Municipal de Americana e aos componentes do Tiro de Guerra de Americana, mediante apresentação de identidade funcional, terão assegurada a gratuidade na entrada nas sessões de cinema, teatro, shows, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Americana.
(Alterado pela pelas Leis6.080, de 29/09/2017 e nº 6.202, de 08/08/2018)

§ 1º A gratuidade de que trata esta lei não poderá exceder a 5% (cinco por cento) da capacidade de lotação do evento ou casa de espetáculos.

§ 2º Os organizadores do evento supra citados manterão controle da porcentagem instituída.

Art. 2º Os beneficiários deverão comprovar suas condições de profissionais com direito a gratuidade, através da carteira de identidade funcional própria.

Art. 3º Os organizadores dos eventos mencionados nesta lei poderão manter relação de entrada dos profissionais no local do evento, para caso de acionamento dos mesmos em situação de emergência.
(Ver §§ 1º e 2º na Lei nº 4.678/2008)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de dezembro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 71.013/2007

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 13/12/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."