LEI
Nº 4.804, DE 5 DE MAIO DE 2009. |
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Revogada pela Lei n° 6.068,
de 05/09/2017. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 24/2009 – Poder Legislativo –
Vereador Paulo Chocolate.
“Institui a “Semana Municipal de Combate à Pedofilia” e dá outras providências.” |
Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Combate à Pedofilia” no âmbito do município de Americana, a ser realizada na semana que contemple o dia 18 de maio. Art. 2º A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores. Art. 3º A Semana de Combate a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha a conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia. Art. 4° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de maio de 2009. Diego De Nadai Fabrizio Bordon Ref. Prot. PMA nº 22.560/2009 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 9/5/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |