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Símbolos do Município
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Símbolos do Município
A Bandeira do Município
A Bandeira do Município foi instituída pela Lei nº 1.165, de 22/10/1971, assinada pelo Prefeito Municipal, sr. Abdo Najar, cujo texto traz a seguinte descrição heráldica:
"Bandeira oitavada de azul formando as oitavas figuras geométricas trapezoidais, constituidas por oito faixas tricolores nas côres amarelo, preto e vermelho, despostas duas a duas no sentido horizontal-vertical, em banda e em barra que partem de um retângulo branco central, onde é aplicado o brasão do Municipio, adotado pela Lei nº 692, de 18 de setembro de 1965."
A Lei Municipal nº 1.408, de 03/11/1975, traz em seus artigos 5º a 7º as seguintes descrições da Bandeira de Americana:
- Retangular, de vermelho, com um triângulo isóceles de branco movente da tralha, carregado de um triângulo azul e este sobrecarregado de um triângulo branco, que traz o Brasão de Armas a que se refere o Artigo 2º. (art.5º)
- A Bandeira de Americana tem 14 m (quatorze módulos) de altura, por 20 m (vinte módulos) de comprimento; o triângulo branco, tem a base coincidente com a tralha e 18 m (dezoito módulos) de altura; o triângulo azul que o carrega, tem a base sobreposta à do primeiro e 16,5 m (dezesseis módulos e meio) de altura e o triângulo branco que o sobrecarrega, com idêntica base, tem 9,5 m (nove módulos e meio) de altura. (art. 6º)
- Os triângulos sobrepostos, formam pontas de lanças, a simbolizar o impulso ao futuro, desassombrado e constante. (art. 7º)
A Atual Bandeira
A Lei Municipal nº 1.408, de 03/11/1975, ("Que dispõe sobre os símbolos do Município de Americana."), traz em seus artigos 5º a 7º as seguintes descrições da Bandeira de Americana:
- Retangular, de vermelho, com um triângulo isóceles de branco movente da tralha, carregado de um triângulo azul e este sobrecarregado de um triângulo branco, que traz o Brasão de Armas a que se refere o Artigo 2º. (art.5º)
- A Bandeira de Americana tem 14 m (quatorze módulos) de altura, por 20 m (vinte módulos) de comprimento; o triângulo branco, tem a base coincidente com a tralha e 18 m (dezoito módulos) de altura; o triângulo azul que o carrega, tem a base sobreposta à do primeiro e 16,5 m (dezesseis módulos e meio) de altura e o triângulo branco que o sobrecarrega, com idêntica base, tem 9,5 m (nove módulos e meio) de altura. (art. 6º)
- Os triângulos sobrepostos, formam pontas de lanças, a simbolizar o impulso ao futuro, desassombrado e constante. art. 7º)
A partir de 1998, a Bandeira Municipal passou a apresentar o novo Brasão de Armas do Município, adotado pela Lei 3.152, de 17/04/1998.