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Lei Aldir Blanc
O Município de Americana, por intermédio de repasse do Ministério do Turismo, Secretaria Especial da Cultura, através da Lei Federal nº 14.017/20 - Lei Aldir Blanc, recebeu o valor de R$ 1.569.863,12, para ações emergenciais Incisos II e III, destinadas ao setor cultural e serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
A Secretaria de Cultura e Turismo em parceria com o COMCULT - Conselho Municipal de Cultura disponibiliza a todos os munícipes e os beneficiados com a Lei, informações que serão utilizadas para prestação de contas e nas contrapartidas.
"Compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020"
Relação dos credenciados pelo COMCULT para recebimentos da ajuda conforme legislação.
Download"Que destina subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social"
Relação dos contemplados com o Inciso II:
Já foram enviados via Protocolo Digital, o manual e planilha abaixo:
Em breve estaremos disponibilizando mais informações e comunicando o beneficiário através do Sistema de Protocolo Digital.
"Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020"
Relação dos contemplados com o Inciso III:
Já foram enviados via Protocolo Digital, o manual e planilha abaixo:
Projetos ou Portfólios: em breve estaremos disponibilizando as informações nesta página e comunicando o beneficiário através do Sistema de Protocolo Digital.
Todo projeto aprovado deverá utilizar em seus materiais de divulgação obrigatoriamente a régua de logotipos da Lei Aldir Blanc, que inclui: Governo Federal, Ministério do Turismo, Secretaria Especial da Cultura, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana.
Todo conteúdo escrito, radiofônico ou falado deve ser encerrado com a frase: "Projeto realizado com recursos da Lei Aldir Blanc, por meio da Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana".
Todo conteúdo audiovisual, impresso ou virtual deve ser iniciado (cabeçalho ou tela inicial) com os dizeres: "Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana, apresentam".
Entende-se por:
Régua: Conteúdo visual de logotipos.
Assinatura: Menção em forma de texto.
Para mais informações, dúvidas ou agendamento de horários para atendimento presencial, envie e-mail para:
Paço Municipal
Avenida Brasil, 85 - Centro - CEP 13.465-901