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Lei Aldir Blanc
"Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020"
Todo projeto aprovado deverá utilizar em seus materiais de divulgação obrigatoriamente a régua de logotipos da Lei Aldir Blanc, que inclui: Governo Federal, Ministério do Turismo, Secretaria Especial da Cultura, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana.
Todo conteúdo escrito, radiofônico ou falado deve ser encerrado com a frase: "Projeto realizado com recursos da Lei Aldir Blanc, por meio da Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana".
Todo conteúdo audiovisual, impresso ou virtual deve ser iniciado (cabeçalho ou tela inicial) com os dizeres: "Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana, apresentam".
Entende-se por:
Régua: Conteúdo visual de logotipos.
Assinatura: Menção em forma de texto.
Paço Municipal
Avenida Brasil, 85 - Centro - CEP 13.465-901