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CMJ
Compete ao Conselho Municipal da Juventude de Americana (Lei nº 3.663, de 28 de maio de 2002):
I. Formular diretrizes da política municipal direcionada à juventude, inclusive fixando prioridades para a definição das ações correspondentes e a aplicação dos recursos;
II. Aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas;
III. Zelar pela execução da política municipal voltada para a juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência;
IV. Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção e defesa dos jovens;
V. Oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativos normativos, atinentes aos interesses da juventude;
VI. Articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada à juventude com vista a consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo.
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