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Limpeza Pública - Descarte de Resíduos de Construção Civil

Existe a Lei Municipal de resíduos da construção civil e resíduos inertes (tijolo, ferro, telhas, blocos, azulejos, concreto), que são segregados e reutilizados de forma ambientalmente adequada. Os materiais podem ser depositados nos Ecopontos. Somente o gesso não entra nesse descarte.

A cidade atende a legislação estadual e federal, que preveem que o gesso deve ser encaminhado para o aterro. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, faz capacitações periódicas com as empresas que trabalham com caçamba para conscientizá-las sobre como devem manusear determinados materiais, dentre os quais o gesso.

Com a aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, as campanhas de conscientização ambiental a respeito da destinação adequada se intensificarão.

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