DELIBERAÇÃO
1, DE 02 DE ABRIL DE 2.020
|
|
“Aprova
lista consolidada de atividades consideradas essenciais”. |
|
No exercício dos poderes delegados pelo Sr. Prefeito Municipal de Americana através do artigo 18 do Decreto Municipal 12.412, de 19 de março de 2.020, combinado com o artigo 2º do Decreto Municipal 12.422 de 1º de abril de 2.020, o Comitê de Gestão de Crise reúne-se e ; considerando a adoção das diretrizes do Governo do Estado
de São Paulo para fins de delimitação das atividades
econômicas consideradas essenciais e que seguem autorizadas a
funcionar no território do Município de Americana e; DELIBERA Art. 1º. Fica definida a tabela constante do anexo I desta deliberação, como lista oficial das atividades consideradas essenciais, bem como das restrições impostas ao funcionamento de algumas das atividades com a finalidade de prevenir a avanço do contágio do coronavírus causador da COVID-19. Art.2º. Segue suspensa, nos termos do Decreto Municipal 12.312 de 19 de março de 2.020, a autorização/alvará para realização das seguintes atividades e eventos que potencializam o risco de disseminação do coronavirús causador da COVID-19 por aglomerarem pessoas: I – aulas das redes pública e particular de ensino; II – cultos religiosos presenciais, de qualquer denominação; III – festas, comemorações e confraternizações; IV – cursos, palestras e treinamentos de qualquer natureza; V – espetáculos e festivais artísticos. Art. 3º. Esta deliberação passa a surtir seus efeitos na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 01 de abril de 2.020. COMITÊ GESTOR DE CRISE Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos
José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|