DECRETO
Nº 10.310, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
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“Regulamenta
a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN), para a atividade de prestação
de serviços enquadrados no subitem 11.02 da lista de serviços
do artigo 38 da Lei n° 4.930, de 24 de dezembro de 2009.” |
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Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando a necessidade de disciplinar a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas prestações de serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas de que trata o subitem 11.02 da lista de serviços do artigo 38 da Lei n° 4.930, de 24 de dezembro de 2009; Considerando as hipóteses sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre serviços, de que trata o artigo 73 a 76 da Lei nº 4.930, de 2009; e Considerando o disposto no artigo 82, III, da Lei nº 4.930, de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Os responsáveis tributários definidos no artigo 73 da Lei nº 4.930/2009 ficam dispensados de promover a retenção na fonte do imposto sobre serviços de que trata o subitem 11.02 da lista de serviços do artigo 38 da Lei n° 4.930, de 24 de dezembro de 2009. Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica aos casos em que os prestadores de serviços são estabelecidos no município de Americana. Art. 2º Com a dispensa de retenção na fonte de que trata o artigo 1º deste decreto, o prestador dos serviços enquadrados no subitem 11.02 da lista de serviços do artigo 38 da Lei n° 4.930, de 24 de dezembro de 2009 é o sujeito passivo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nos termos do artigo 47 da mesma Lei. Parágrafo único. Os prestadores de serviços que não disponibilizarem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFSe) ao tomador do serviço, na forma da legislação municipal, deverão ter sempre o imposto retido na fonte pelo tomador do serviço. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de setembro de 2013. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicado na mesma data na Secretaria de Administração Claudemir Ap. Marques Francisco Secretário Municipal de Administração |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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