DECRETO Nº 10.824, DE 1° DE SETEMBRO DE 2014.
   

Alterado o inciso I do art. 1º pelo Decreto n° 11.161, de 30/07/2015.

Revogado pelo Decreto n° 11.547, de 16/12/2016.
"Altera a composição do Conselho Municipal do Idoso."
 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõe a Lei nº 5.260, de 11 de novembro de 2011;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 11.583/2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para a composição do Conselho Municipal do Idoso biênio 2014/2016 os seguintes representantes:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) 2 (dois) da Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano, sendo um membro da Unidade de Proteção Social Básica e o outro, da Unidade de Proteção Social Especial;

Titular: Juliana Franci de Souza Diniz Pinto
Suplente: Lúcia Helena Miquelete

Titular: Alzira Maria de Almeida
Suplente: Ligia Vieira Carlos

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

Titular: Grace Barboza Guedes
Suplente: Selma Aparecida Godói Sanches

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Antonio Grandin Júnior
Suplente: Rosangela Aparecida Bagarollo

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Titular: Gilvan Godoy
Suplente: Josué Antonio Mastrodi


e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;

Titular: Antonio Arredezindo Marchetto
Suplente: Joaquim Francisco de Campos

f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

Titular: Liliana Gomes Viveiros dos Santos
Suplente: Raphael Francisco Ferreira

g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

Titular: Yara Prudente Romano
Suplente: Marcelo Zazeri Fonseca

h) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

Titular: Leila Mara Pessotto de Paula
Suplente: Raquel de Lima Oliveira

II – 9 (nove) representantes da sociedade civil escolhidos em foro próprio nos termos da regulamentação fixada pelo COMID e sob fiscalização do Ministério Público, assim elencados:

a) 1 (um) representante de entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso;

Titular: Mayne Patricio Malagutti
Suplente: Edna Borges de França Almeida

b) 1 (um) representante de Sindicato ou Associação de Aposentados;

Titular: Terezinha Campaneli
Suplente: Elson Antonio Rosa

c) 4 (quatro) representantes da sociedade civil, integrantes de grupos organizados ou movimento do idoso devidamente legalizado e em atividade;

Titular: Diva Juliana Pavab Pinto
Suplente: Maria Neide S. Tolzato

Titular: Dioceli de Souza Oliveira
Suplente: Jairo Pereira

Titular: Daniela Cristina De Rizzo Bordignon
Suplente: Éris Camilo Bordignon

Titular: Odovanil Martineli
Suplente: Severino Guimarães Silva

d) 1 (um) representante de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;

Titular: Vera Lucia Rodrigues Cenedeze
Suplente: Neide Guimarães

e) 1 (um) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

Titular: Danielle dos Santos Marques Curciol
Suplente: Alcilane Aparecida de Fátima Ramos de Paula

f) 1 (um) representante de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.

Titular: Helio de Oliveira Camargo
Suplente: Antonio de Oliveira Camargo Neto

Art. 2º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, ao 1° de setembro de 2014.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."