DECRETO
Nº 11.196, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
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Omar
Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no artigo 62, II da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto nº 10.126, de 22 de maio de 2013, D E C R E T A: Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.126, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ........................................................................................................ §1º O parcelamento do valor da contrapartida de que trata este artigo observará o seguinte: I – as parcelas serão mensais e o valor de cada uma não poderá ser inferior a R$- 100.000,00 (cem mil reais); II – nenhum parcelamento poderá exceder a doze prestações; III – para débitos até R$- 600.000,00 (seiscentos mil reais) o pagamento poderá ser realizado em até seis parcelas; IV – para débitos entre R$- 600.000,01 (seis centos mil reais e um centavo) e R$- 3.000.000,00 (três milhões de reais) o pagamento poderá ser realizado em até oito parcelas. V – para débitos superiores a R$- 3.000.000,00 (três milhões de reais), o pagamento poderá ser realizado em até doze parcelas.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de setembro de 2015. Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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