DECRETO Nº 11.196, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
   
“Altera as disposições que especifica, do Decreto nº 10.126, de 22 de maio de 2013, que regulamenta a Lei nº 5.012, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o uso do solo no Município de Americana e dá outras providências.”
 
Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, II da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no Decreto nº 10.126, de 22 de maio de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.126, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................................

§1º O parcelamento do valor da contrapartida de que trata este artigo observará o seguinte:

I – as parcelas serão mensais e o valor de cada uma não poderá ser inferior a R$- 100.000,00 (cem mil reais);

II – nenhum parcelamento poderá exceder a doze prestações;

III – para débitos até R$- 600.000,00 (seiscentos mil reais) o pagamento poderá ser realizado em até seis parcelas;

IV – para débitos entre R$- 600.000,01 (seis centos mil reais e um centavo) e R$- 3.000.000,00 (três milhões de reais) o pagamento poderá ser realizado em até oito parcelas.

V – para débitos superiores a R$- 3.000.000,00 (três milhões de reais), o pagamento poderá ser realizado em até doze parcelas.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de setembro de 2015.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino


Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."