DECRETO
Nº 11.373, DE 11 DE MAIO DE 2016.
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Revogado
pelo Decreto n° 11.830,
de 11/10/2017. |
“Altera
o Decreto n° 11.250, de 9 de dezembro de 2015, na forma que especifica.” |
Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 30.733/2015, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1° do Decreto n° 11.250, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1° O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, de que tratam os arts. 4° e 6° da Lei n° 3.067, de 17 de junho de 1997, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – ..........................................................................................................; II – representantes de Ação Social e Desenvolvimento Humano: - Aparecida Fernandes Flório; - Simone Brodolini; III - ........................................................................................................; IV - ........................................................................................................; V – representante da Secretaria de Educação: - Eduardo Antonio Jordão; VI - ........................................................................................................; VII - .......................................................................................................; VIII - ......................................................................................................; IX – representantes indicados pelas entidades assistenciais: - Associação Beneficente Retiro Evangélico Benaiah: Hélio Camargo; - Associação de Promoção e Assistência de Americana – APAM: Patrícia Pires Hansen Capel.” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de maio de 2016. Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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