DECRETO
Nº 11.782, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
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“Prorroga
a situação de calamidade financeira n o Município
de Americana, declarada pelo Decreto nº 11.500, de 10 de outubro
de 2016 e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando que permanece inalterada a situação de queda da arrecadação do Município; Considerando que as medidas adotadas pelo atual governo, para promover a austeridade fiscal e a contenção da despesa pública não surtiram, ainda, os efeitos necessários ao saneamento das contas públicas; Considerando que as despesas com pessoal permanecem acima do teto de gastos, equivalente a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que se mantêm inalteradas todas as demais circunstâncias que justificaram a declaração de calamidade financeira no Município; Considerando, mais, a necessidade de continuar reduzindo os gastos públicos, bem como de buscar as melhores soluções para a população americanense, com o objetivo de recuperar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos; Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo PMA nº 7.133/2017, D E C R E T A : Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 11.500, de 10 de outubro de 2016, a situação de calamidade financeira no Município de Americana. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2017. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de agosto de 2017. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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