DECRETO
Nº 12.036, DE 23 DE JULHO DE 2018.
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Revogado
pelo Decreto nº 12.252, de 17/05/2019. |
“Altera
o Decreto n° 11.824, de 3 de outubro de 2017, na forma que especifica.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 19.025/2016, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1º do Decreto n° 11.824, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................: I - ...........................................................................................................; II - ..........................................................................................................: a) área de gastronomia: - Titular: Paulo Cesar Pereira; Suplente: Julio Cesar Tomaz Silva; b) área de hotelaria: - Titular: Vinícius Rocha; Suplente: Guilherme Gonçalves; c) ..........................................................................................................; d) ..........................................................................................................; e) ..........................................................................................................; f) Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste - SINCOMÉRCIO: - Titular: Maraísa Miranda Brandão;
g) ..........................................................................................................; h) ..........................................................................................................; i) ...........................................................................................................; j) ...........................................................................................................” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de julho de 2018.
Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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