DECRETO
Nº 12.417, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
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“Autoriza
o funcionamento em sistema de entrega rápida - “delivery”,
dos comércios de produtos componentes da cadeia de suprimentos
das atividades previstas no art. 3º, V e VI do Decreto 12.412 de 19 de março de 2020 e dá outras providências”.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei; Considerando a necessidade de garantir o funcionamento de serviços essenciais descritos nos incisos V e VI do artigo 3º do Decreto nº 12.412 de 19 de março de 2020; Considerando que o funcionamento das atividades essenciais depende da continuidade de fornecimento de suprimentos, sem os quais a atividade torna-se inviável e; Considerando, prioritariamente, a necessidade de evitar o trânsito de pessoas e a aglomeração de clientes e consumidores em estabelecimentos comerciais, como medida indispensável para impedir o avanço de contaminações pelo coronavírus causador da COVID-19, D E C R E T A : Art. 1º As atividades econômicas envolvidas na cadeia
de suprimentos necessários ao funcionamento e operação
das atividades previstas nos incisos V e VI do artigo 3º do
Decreto Municipal 12.412 de 19 de Março de 2020, com redação
dada pelo Decreto nº 12.413 de
21 de março de 2020,
poderão seguir operando desde que adaptadas ao regime de
entregas rápidas - “delivery”. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará pelo mesmo período de 15 (quinze) dias indicado no artigo 3º, V do Decreto nº 12.412 de 19 de março de 2020 com redação dada pelo Decreto Municipal nº 12.413 de 21 de março de 2020. Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de março de 2020. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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