DECRETO
Nº 12.418, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
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“Altera
a composição do Comitê de Gestão de Crise
criado pelo Decreto nº 12.409 de 16 de março de 2020,
regulamento o funcionamento de postos de combustíveis, suspende
os prazos dos processos administrativos municipais e dá outras
providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o envolvimento de profissionais de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Americana nos esforços empregados para superação do estado de calamidade provocado pela dispersão do coronavírus causador da COVID-19; Considerando a necessidade de aprimorar a regulamentação do funcionamento das atividades consideradas essenciais; Considerando, prioritariamente, o resguardo à saúde da população e a manutenção da paz social, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 12.412 de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: I – (...) II – (...) III – (...) IV – (...) V – (...) VI – (...) VII – (...) VIII – Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano; IX – Defesa Civil; X – Gabinete do Prefeito §1º.
---------------------------- Art. 2º O funcionamento dos revendedores varejistas de combustíveis automotivos (postos de combustível) no município de Americana deverá observar às normas contidas na Resolução da Agência Nacional do Petróleo n° 812 de 23 de março de 2.020. Parágrafo único: As lojas de conveniência localizadas nos postos de combustível, poderão operar normalmente, observando-se a vedação de consumo de qualquer produto ali comercializado, pelos clientes, nas dependências da loja ou do posto de combustível, de forma a evitar aglomeração de pessoas. Art. 3º. Ficam suspensos, desde a declaração de
estado de atenção no município de Americana, com
a edição do Decreto Municipal nº 12.409 de
16 de março de 2020, todos os prazos dos processos administrativos,
de qualquer natureza, em curso no município de Americana. §2º A interrupção dos prazos tal como indicada no caput não afasta dos servidores municipais responsáveis pelo trâmite do processo administrativo, o dever de observar prazos prescricionais e/ou decadenciais. §3º Aproximando-se, nos próximos 180 (cento e oitenta) dias os prazos prescricionais e/ou decadenciais em curso contra o Município nos processos administrativos em curso, deverá o servidor adotar medidas excepcionais para continuidade do processo, assegurando os direitos à ampla defesa e ao contraditório do administrado. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de março de 2020.
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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