DECRETO
Nº 12.419, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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“Autoriza
o funcionamento de todo estabelecimento comercial de alimentos e
suplementos alimentares, altera a disponibilização
de serviços de emergência odontológica e dá outras
providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando as ponderações apresentadas pelo Comitê de Gestão de Crise em reunião realizada no dia 27 de março de 2.020 e; Considerando, prioritariamente, a necessidade de evitar aglomerações e circulação desnecessária de pessoas, como forma de refrear a disseminação do coronavírus causador da COVID-19, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 3º, V do Decreto n° 12.412 de 19 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 12.413 de 21 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado o art. 1º pelo Decreto nº 12.422, de 1º/04/2020) “Art. 3º. ------------------- I - ------------------------- II - ------------------------- III - ------------------------ V – Fechamento dos estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15 (quinze) dias, excetuando as atividades consideradas essenciais para a população, tais como; a) hospitais,
clínicas, farmácias e clínicas
odontológicas; VI - ------------------------ Parágrafo único: ---------------------“ Art. 2º. A autorização para funcionamento das atividades comerciais consideradas essenciais não afasta a obrigação de observar as seguintes medidas: I – disponibilização de embalagens contendo álcool em gel em concentração de 70º INPM para funcionários e clientes; II – atendimento simultâneo em espaço interno de, no máximo 2 (dois) clientes, observando-se o dever de manter distanciamento mínimo de 2m (dois metros) em filas e locais de atendimento; Art. 3º. Os atendimentos de urgência e Emergência odontológicas serão prestados normalmente nas unidades equipadas com consultório odontológico. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2020. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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