DECRETO Nº 12.427, DE
7 DE ABRIL DE 2020.
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Revogado
pelo Decreto n° 12.639,
25/02/2021. |
“Revoga
os parágrafos 1º a 3º do artigo 6º e os artigos
7º e 8º todos do Decreto Municipal 12.412 de 19 de março
de 2020, altera a redação do inciso III do artigo 6º,
determina a abertura do paço municipal para atendimento ao
público, restabelece horário normal de funcionamento
de todos os órgãos da Administração Municipal
Direta e Indireta e dá outras providências.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando a necessidade de garantir o funcionamento de todas as unidades do serviço público municipal, como meio de assegurar maior eficiência no enfrentamento da crise causada pela pandemia do coronavírus causador da COVID-19 e; Considerando a necessidade de evitar perdas na arrecadação municipal, o que poderia incapacitar as forças de saúde ao enfrentamento da crise já mencionada, D E C R E T A : Art. 1º Ficam revogados: I – os parágrafos 1º a 3º do artigo 6º do Decreto Municipal n° 12.412 de 19 de março de 2020; II – o artigo 7º do Decreto Municipal n° 12.412 de 19 de março de 2020; III – o artigo 8º do Decreto Municipal n° 12.412 de 19 de março de 2020; Art. 2º O inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 12.412 de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação; “Art. 6º------------------------------------------- I --------------------------------------------------- II -------------------------------------------------- III – o fechamento ao público dos seguintes espaços e próprios municipais: a) praças de esportes; b) Parque ecológico; c) Jardim Botânico; d) Centro Cívico; “ Art. 3º. Restabelecem-se em todos os órgãos da administração direta e indireta, ressalvados aqueles expressamente dispostos no Inciso III do parágrafo 6º do Decreto Municipal n° 12.412 de 19 de março de 2.020, com redação alterada pelo presente instrumento, os horários normais de expediente e atendimento ao público. Art. 4º. O atendimento ao público nos órgãos municipais deverá observar, minimamente, às seguintes medidas: I – manutenção de ambientes abertos e ventilados; II – impedimento de aglomeração de pessoas, de forma que seja possível manter distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os cidadãos atendidos ou que aguardam por atendimento; III – disponibilização de embalagem contendo álcool gel em concentração de 70 º INPM para servidores e cidadãos; IV – disponibilização de equipamentos de proteção individual aos servidores, atendendo a orientação da Secretaria de Saúde e; V – realização de higienização diária
dos locais de atendimento e de trabalho, observando orientações
da Secretaria de Saúde. Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de abril de 2020. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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