DECRETO
Nº 12.464, DE 29 DE MAIO DE 2020.
|
|
Revogado
pelo Decreto n° 12.639,
25/02/2021. |
“Regulamenta
o uso de máscaras de proteção facial em áreas
comuns de condomínios verticais e horizontais, estabelece,
a possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos comerciais
para realizações de entregas, revoga e altera normas
municipais, em função das necessidades do momento atual,
e dá outras providências.” |
Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Considerando
o avanço da disseminação do
coronavírus, causador da COVID-19, pelo território
Brasileiro, em especial pelo território do Estado de São
Paulo; Considerando, também, a necessidade de adequar a legislação municipal referente ao licenciamento de atividades essenciais da área de saúde; Considerando o que consta do procedimento administrativo digital PMA nº 1.201/2020, D E C R E T A : Art. 1º Observando as diretrizes constantes do Decreto Municipal
nº 12.449, de 7 de maio de 2.020, passa a ser obrigatório
o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes
locais: II – elevadores de edifícios comerciais e residenciais; §1º A fiscalização da aplicação
do que consta nesse artigo incumbe ao síndico, administrador
ou presidente de associação, que poderá, em
assembleia, estabelecer mecanismos de sanção pelo
descumprimento. §3º A Obrigação estabelecida no caput
aplica-se a toda pessoa que circule, pelas dependências do
condomínio ou loteamento, inclusive aos prestadores de serviços
e entregadores, admitido o impedimento da entrada de qualquer pessoa
que se recuse a utilizar a máscara de proteção
facial. Art. 5º Nos termos do Decreto Estadual nº 64.881, de
22 de março de 2.020, artigo 2º, combinado com o item
I, “a” da deliberação 2 do Comitê Administrativo
Extraordinário do Estado de São Paulo, é autorizado
o funcionamento de estabelecimentos comercias de toda natureza,
apenas para realização de entregas: II – local, na modalidade veicular (Drive
Thru). Art. 7º Os prazos processuais, bem como a realização de diligências no Juízo Administrativo de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, suspensos pelo Decreto nº 12.416, de 23 de março de 2020, serão retomados a partir do dia 3 de junho de 2020, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º do referido Decreto. Art. 8º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de maio de 2020. Omar Najar Alex
Niuri Silveira Silva José Eduardo da Cruz
Rodrigues Flores |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|