DECRETO
Nº 12.552, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; No exercício das atribuições e poderes conferidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; Considerando o processo gradual e cientificamente orientado de retomada das atividades econômicas durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19 e; Considerando a adesão integral do Município de Americana ao programa de retomada das atividades econômicas e restabelecimento dos serviços públicos do Governo do Estado de São Paulo, denominado Plano São Paulo, D E C R E T A : Art. 1º Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos: I - Artigo 2º do
Decreto Municipal nº 12.412,
de 19 de março
de 2020; III - Alíneas “a” , “b”, “c” e “d” do artigo 3º, II, do Decreto Municipal nº 12.412, de 19 de março de 2020; IV - Parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 12.412, de 19 de março de 2020; V - Incisos III, IV e V do artigo 6º, do Decreto Municipal nº 12.412, de 19 de março de 2020; VI - §4º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 12.412, de 19 de março de 2020 e; VII - Artigo 4º do Decreto Municipal n º12.416, de 23 de março de 2020. Art. 2º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 12.412, de 19 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação. “Art.3º O Poder Executivo adotará as seguintes medidas enquanto durar o estado de calamidade no Município de Americana: I - (revogado) II - Suspensão de todo e qualquer evento que promova aglomeração de pessoas em local aberto ou fechado. III - ... IV - ... §1º É admissível o funcionamento de buffets e salões de eventos para realização de suas atividades, contanto que, observados as mesmas restrições de capacidade e horário de funcionamento, além de protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelo Plano São Paulo para as atividades de restaurantes, bares e afins. §2º Segue vedado o atendimento presencial nos buffets, salões de festas e espaços de eventos infantis. (Revogado pelo Decreto nº 12.557, de 20/10/2020) §3º É vedada a realização de qualquer modalidade de evento dançante, bailes e afins, mesmo na hipótese descrita no §1º deste artigo.” Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de outubro de 2020.
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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