DECRETO Nº 13.066, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
   
Revogado pelo Decreto nº 13.693, de 06/03/2025.
“Que altera o Decreto nº 10.122, de 20 de maio de 2013, na forma que especifica.”
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município de Americana, e

Considerando o que consta do memorando digital PMA nº 9.919/2022,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 9º, do Decreto nº 10.122, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Sistema Integrado de Licenciamento terá um link hospedado no sítio de internet mantido pelo Município, no endereço www.americana.sp.gov.br.

§ 1º Ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, a utilização do SIL será obrigatória para o funcionamento de qualquer atividade no Município de Americana.

§ 2º O Poder Executivo poderá, a pedido do interessado, expedir alvará provisório de funcionamento, nos termos estabelecidos pela Lei nº 3.259, de 28 de dezembro de 1998 e alterações posteriores, enquanto não se concluir a sua inclusão no SIL – Sistema Integrado de Licenciamento, desde que o pedido venha acompanhado dos seguintes documentos:

I - comprovante de protocolo de solicitação do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI;

II- comprovante de protocolo de solicitação de licença sanitária;

III - comprovante do protocolo do de solicitação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB;

IV - comprovante do protocolo de solicitação da Licença de Instalação ou de Funcionamento da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, quando exigível;

V - comprovante do protocolo de solicitação da aprovação do projeto junto à Unidade de Aprovação de Projeto - UAP;

VI-  comprovante do protocolo de solicitação do Laudo Técnico de Avaliação – LTA junto à Vigilância Sanitária - VISA, quando necessário;

VII - comprovante do protocolo de solicitação de expedição do “Alvará de Utilização”.

VIII -  Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável;

IX - Declaração firmada pelo responsável técnico, assumindo total responsabilidade pelo funcionamento do estabelecimento, durante o período de vigência do alvará provisório de funcionamento.

§ 3º Não se expedirá alvará provisório para autorizar o funcionamento de atividades que envolvam:

I - aglomeração de pessoas, em recinto aberto ou fechado;

II - fornecimento, utilização ou manipulação de materiais inflamáveis, explosivos ou quaisquer outros que possam causar dano à incolumidade pública, a critério da autoridade competente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.638, de 4 de abril de 2017.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de setembro de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."