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DECRETO Nº 13.980, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
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"Altera a redação dos artigos 1° e 2º do Decreto n° 7.800, de 12 de novembro de 2008, na forma que especifica."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do processo administrativo físico PMA nº 44.836/2011, D E C R E T A : Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto n° 7.800, de 12 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1° Fica outorgada ao Bar e Café Santa Marta Ltda. ME, na qualidade de permissionário, CNPJ n° 53.295.853/0001-64, inscrição municipal n° 606, inscrição estadual n° 165.005.620.118, permissão de uso dos boxes n° 1 (um), n° 2 (dois), n° 9 (nove) e n° 10, da "ala velha" do Mercado Municipal, perfazendo uma área total de 76,34 m² (setenta e seis metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados), situados à Rua Anhanguera, n° 55, centro, para atividade comercial de bar e café. Art. 2º ... Parágrafo único: pela utilização do box n° 10 especificado no artigo anterior, o permissionário pagará à Prefeitura Municipal, na Unidade de Gestão Financeira ou na rede bancária (guias, carnês ou boletos com código de barras) o preço público mensal de R$ 709,12 (setecentos e nove reais e doze centavos), pagamento este que deverá ser providenciado, no máximo, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da referência." Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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