DECRETO Nº 4.173, DE 27 DE MAIO DE 1996.

"Que regulamenta o § 2º do artigo 1º da Lei nº 2.928, de 09 de outubro de 1995, e dá outras providências."
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o inciso II o artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o que consta do protocolado nº 17.947/96;

D E C R E T A :

Artigo 1º - O servidor público municipal poderá optar pelo recebimento da Licença Prêmio em pecúnia, de forma total ou parcial, das três (03) parcelas mensais, nunca inferiores a 30 (trinta) dias cada uma, conforme autoriza o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 2.928, de 09 de outubro de 1995.

Artigo 2º - O pedido de recebimento total da Licença Prêmio em pecúnia dispensa a manifestação do Diretor do Departamento onde está lotado o interessado.

Parágrafo único - O pedido de gozo da Licença Prêmio em repouso, de forma total ou parcial, dependerá da concordância do Diretor do Departamento onde esteja lotado o requerente, cabendo à referida autoridade fixar as datas de início e término, de acordo com o interesse público e com as necessidades e conveniências da repartição, consoante dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.928, de 09 de outubro de 1995.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de maio de 1996.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca                     
Diretor do Departamento de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.