DECRETO Nº 4.617, DE 21 DE JULHO DE 1998 |
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| Revogado pelo Decreto nº 4.619, de 28/07/1998 | "Estabelece horários para a realização de estágios nos órgãos da administração direta e dá outras providências." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e Considerando o disposto na Lei nº 3.171, de 04 de junho de 1998, que dispõe sobre a realização de estágios nos órgãos públicos municipais; Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 6.329, de 05 de março de 1998, D E C R E T A : Artigo 1º - Os estágios previstos na Lei nº 3.171, de 04 de junho de 1998, somente poderão ser realizados, nos órgãos da administração direta, das 7:00 às 18:00 horas, das segundas às sextas-feiras. Parágrafo Único Eventual necessidade de estágio noturno, compatível com as atividades do órgão solicitante, deverá ser objeto de prévia autorização do senhor prefeito municipal. Artigo 2º - Os estágios deverão ser realizados mediante o cumprimento de carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas e máxima de 30 (trinta) horas. Artigo 3º- Os valores da bolsa de complementação prevista na Lei nº 3.171, de 04 de junho de 1998, serão fixados proporcionalmente à carga horária semanal cumprida pelo estagiário, observado o disposto no artigo anterior. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos de 21 de julho de 1998. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento |
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