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| "Regulamenta a Lei nº 3.258, de 23 de dezembro de 1998". | |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.258, de 23 de dezembro de 1998; Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 38.687, de 09 de novembro de 1998, D E C R E T A : Artigo 1º - A Secretaria de Saúde do Município, de acordo com o disposto na Lei nº 3.258, de 23 de dezembro de 1998, realizará a partir do dia 27 de novembro de cada ano, a "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata". Artigo 2º - Durante o período semanal do evento, serão desenvolvidas as seguintes atividades, relacionadas ao combate e prevenção do câncer de próstata: I - realização de palestras e debates sobre a doença e orientação sobre as formas de combate e prevenção; II - divulgação do evento através dos meios de comunicação, com esclarecimentos e mensagens de incentivo às medidas de prevenção da doença; III - realização gratuita de exames de toque retal e testes de PSA (Antígeno Prostático Específico), em benefício de pessoas residentes no Município, de sexo masculino, com idade superior a 50 (cinquenta) anos, que solicitarem junto à rede pública municipal de saúde a prestação desses serviços. Artigo 3º - O Poder Executivo, diretamente ou através da Secretaria de Saúde do Município, poderá celebrar: I - acordos de parceria com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de palestras e debates relacionados com o combate e prevenção do Câncer de próstata; II - convênios ou outros ajustes com o Ministério da Saúde e com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, para a efetivação dos objetivos previstos neste decreto. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 06 de abril de 1999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Coordenadoria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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