DECRETO Nº 4.817, DE 01 DE JULHO DE 1999

"Regulamenta a Lei nº 2.918, de 17 de agosto de 1.995."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.918, de 17 de agosto de 1.995;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 18.087, de 30 de maio de 1.995;

D E C R E T A :

Artigo 1º - As pessoas maiores de 65 anos de idade, nas aquisições de ingressos para cinemas, cine-clubes, teatros, eventos esportivos e espetáculos circenses e musicais, terão direito, de acordo com a Lei nº 2.918, de 17 de agosto de 1.995, ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor normal cobrado dos expectadores.

Artigo 2º - O desconto previsto no artigo anterior será concedido mediante solicitação verbal do interessado e apresentação, à pessoa incumbida da venda dos ingressos, de cédula de identidade ou documento equivalente que comprove a idade mínima exigida para a obtenção do benefício.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 01 de julho de 1.999.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.


Secretário de Administração