DECRETO Nº 4.938, DE 12 DE JANEIRO DE 2000

 
"Regulamenta a Lei nº 3.386, de 07 de janeiro de 2000."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei nº 3.386, de 07 de janeiro de 2000;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica concedida aos proprietários de imóveis, titulares do domínio útil ou seus possuidores a qualquer título, usuários dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitários prestados pelo Poder Público Municipal, isenção do pagamento dos preços públicos relativos a:

I - consertos de ramal predial de água;

II - consertos de derivações de esgotos;

III - instalações novas, consertos ou substituições de hidrômetros de vazão de até ¾".

Parágrafo único – As isenções de pagamento previstas neste artigo não serão concedidas se houver sinais de danificação proposital causada aos equipamentos.

Artigo 2º - Fica concedida isenção de pagamento da taxa de consumo de água e da coleta de esgotos aos proprietários de imóveis, titulares do domínio útil ou seus possuidores a qualquer título, relativamente à unidade cujo consumo de água, no respectivo mês, não tenha ultrapassado de 5 (cinco) metros cúbicos.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de janeiro de 2000.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.