DECRETO Nº 5.515, DE 12 DE JUNHO DE 2002.

"Regulamenta a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para fins de atualização monetária de débitos para com a administração direta e autárquica do Município."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Lei nº 3.610, de 26 de dezembro de 2001;

Considerando que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA é publicado por volta do dia 10 (dez) do mês seguinte ao de sua referência, tornando necessária a adoção de critério que possibilite sua aplicação aos débitos vencidos em qualquer data;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 3.902, de 06 de fevereiro de 2002,

D E C R E T A:

Artigo 1º - A atualização monetária dos débitos não pagos em seus vencimentos, previstos na Lei nº 3.610, de 26 de dezembro de 2001, será calculada, a partir de 1º de janeiro de 2002, mediante a aplicação do coeficiente de variação apurado entre os índices cumulativos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicados, respectivamente:

I - no mês anterior ao do vencimento do débito; e,

II - no mês anterior ao do pagamento do débito.

Artigo 2º - O procedimento para apuração do coeficiente de correção, previsto no artigo anterior, será igualmente aplicado nas atualizações monetárias da contribuição de melhoria, previstas no artigo 287 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 3.610, de 26 de dezembro de 2001.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de junho de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.