DECRETO Nº 6.086, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.

"Altera dispositivos do Decreto nº 3.440, de 11 de novembro de 1992."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso da atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 52.800, de 26 de novembro de 2003,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Os artigos 1º , 3º e 4º do Decreto nº 3.440, de 11 de novembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 1º - .......................................................................................................

I - ................................................................................................................
II - ................................................................................................................
III - ................................................................................................................
IV - ................................................................................................................
V - ................................................................................................................
VI - no campo 06:

Receitas - Códigos - Valor:
- imposto - 1121 - R$.
- multa - 1911 - R$.
- juros - 1918 - R$.
- atualização monetária - 1121 - R$.

VII - ................................................................................................................
VIII - .............................................................................................................."

"Artigo 3º - .......................................................................................................

I - ................................................................................................................
II - ................................................................................................................
III - ................................................................................................................
IV - ................................................................................................................
V - ................................................................................................................
VI - no campo 06:

Receitas - Códigos - Valor:
- imposto - 1113 - R$.
- multa - 1911 - R$.
- juros - 1918 - R$.
- atualização monetária - 1113 - R$.

VII - ................................................................................................................
VIII - .............................................................................................................."

.............................................................................................................................

"Artigo 4º - .......................................................................................................

Parágrafo Único - Poderá também ser disponibilizado documento de arrecadação com código de barras, na forma de guia de recolhimento ou boleto bancário, cujo preenchimento obedecerá a instruções próprias."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de fevereiro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.