DECRETO Nº 6.644, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.

"Altera as disposições do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, na forma que especifica e dá outras providências."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de adequação das competências dos Agentes Fiscais de Rendas do Município;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 35.333/05,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica aprovada a descrição, conforme Anexo Único do presente decreto, das atribuições básicas dos servidores públicos que ocupam os cargos e empregos da estrutura de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Americana (Administração Direta).

Art. 2º Os editais de concursos públicos e processos seletivos deverão exigir o nível de escolaridade indispensável para a ocupação dos cargos e empregos, objeto do presente decreto, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal.

Art. 3º Os Secretários Municipais e demais superiores hierárquicos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, no âmbito de suas respectivas pastas, deverão atribuir outras funções aos seus subordinados, não previstas no presente decreto, desde que sejam compatíveis com os serviços dos cargos e empregos dos servidores públicos municipais."

Art. 2º A descrição das atribuições básicas do cargo e emprego de Agente Fiscal de Rendas Municipal, constante do Anexo Único do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, passa a ter a redação do Anexo Único do presente decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de setembro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

DECRETO Nº 6.644, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.

ANEXO ÚNICO

AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL

Atribuições:
- Realizar levantamentos fiscais;
- Realizar fiscalização sistemática por setor, por rua, por bairro ou por atividade, conforme solicitação superior;
- Efetuar diligências junto aos contribuintes para a verificação do cumprimento das obrigações tributárias;
- Fiscalizar a regularidade cadastral dos profissionais autônomos, dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço;
- Realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas as atividades cuja competência tributária seja do Município;
- Lavrar autos de infração e intimação;
- Efetuar ou homologar lançamentos tributários;
- Orientar os contribuintes quanto ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
- Apreciar e manifestar-se acerca de matéria tributária e informar processos e demais expedientes administrativos, quando solicitado;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                               Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de setembro de 2005.

                              Dr. Carlos Fonseca                                           Dr. Erich Hetzl Júnior
                              Secretário Municipal                                          Prefeito Municipal
                               de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."