DECRETO Nº 7.149, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.
“Inclui no Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, as descrições das atribuições básicas dos cargos de Auxiliar de Farmácia, Cirurgião Dentista e Médico Auditor.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõe a Lei nº 4.445, de 28 de dezembro de 2006;

Considerando o que consta dos processos administrativos PMA nº 30.286/2006 e nº 37.511/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídas no Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, as descrições das atribuições básicas dos cargos de Auxiliar de Farmácia, Cirurgião Dentista e Médico Auditor, conforme Anexo Único do presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de janeiro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

DECRETO Nº 7.149, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.

ANEXO ÚNICO

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Atribuições:

- Auxiliar nas atividades administrativas da assistência farmacêutica: programação, aquisição, recebimento, conferência e armazenamento adequado dos medicamentos, e controle de estoque;

- Atuar na dispensação de produtos farmacêuticos, sabendo identificar formas farmacêuticas, vias de administração, posologia, nome genérico e comercial dos medicamentos, além de habilidade na interpretação da prescrição médica e orientação ao paciente quanto ao uso correto de medicamentos;

- Preparar a dose unitária (no caso de hospital) e fracionamento de medicamentos orientado por farmacêutico responsável;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CIRURGIÃO DENTISTA

Atribuições:

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- Participar das atividades de educação permanente;

- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individuais e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

- Realizar supervisão técnica do THD e ACD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO AUDITOR

Atribuições:

- Auditar o cadastramento e a contratualização de serviços;

- Autorizar AIH (Autorização de Internação Hospitalar), APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade), consultas, cirurgias em geral, e SADT (exames);

- Acompanhar publicações de Portarias e Normatizações;

- Fiscalizar a regularização dos pagamentos aos prestadores de serviços;

- Avaliar e acompanhar a programação e produção do Faturamento;

- Avaliar a qualidade do atendimento SUS;

- Avaliar a satisfação do usuário no sistema;

- Avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população;

- Julgar os casos de usuários homônimos;

- Preparar e organizar auditoria;

- Realizar auditoria operacional ambulatorial;

- Realizar auditoria analítica (operacional, técnica e estrutural);

- Realizar auditoria in loco aos prestadores credenciados ou não no SUS;

- Elaborar relatórios técnicos;

- Fiscalizar os processos de contratos;

- Executar as ordens e normas pertencentes a Unidade;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de janeiro de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 27/1/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."