DECRETO Nº 7.181, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Estabelece exigências para a celebração dos contratos decorrentes de licitações, nas modalidades que menciona.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 47.198/2006,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos contratos celebrados pela Administração Direta do Município de Americana, decorrentes de licitações nas modalidades Concorrência Pública, Tomada de Preços e Convites, bem como nas contratações diretas realizadas por dispensa ou inexigibilidade do certame licitatório, serão obrigatórias as assinaturas:

I – do Prefeito Municipal;

II – do titular da Secretaria requisitante;

III – do titular da Secretaria de Negócios Jurídicos ou de procurador nela lotado, designado para esse fim.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de fevereiro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 22/2/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."