DECRETO Nº 8.252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Adota o Regime Especial de Pagamento de Precatórios Judiciais estabelecido no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.”

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009;

Considerando o disposto no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica adotado, no âmbito da administração direta e indireta deste Município, o regime especial de precatórios vencidos e vincendos de que trata o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.

§ 1º No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste decreto, a Secretaria de Fazenda fica incumbida de apurar e informar o estoque de precatórios vencidos, de qualquer origem, bem como sua correspondência em relação à receita corrente líquida.

§ 2º Enquanto não for estabelecida, por decreto, a correspondência a que se refere o § 1º deste artigo, os depósitos na conta especial a que se refere o artigo 2º deste decreto serão equivalentes a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida apurada na forma do § 2º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º Os valores mensais de amortização dos precatórios vencidos e vincendos, calculados de acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão depositados em conta especial a ser aberta junto ao Banco Nossa Caixa S.A., administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma determinada no § 4º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 3º Dos recursos depositados na conta especial de que trata o artigo 2º deste decreto, 50% (cinquenta por cento) serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências definidas nos §§ 1º e 2º do artigo 100 da Constituição Federal.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na ata de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de dezembro de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 29/12/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."