DECRETO
Nº 8.424, DE 8 DE JUNHO DE 2010
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Revogado
pelo Decreto n° 12.583, de 02/12/2020. |
"Regulamenta
a licitação na modalidade Pregão Eletrônico
no âmbito da Administração Pública Direta,
Indireta e Fundacional no Município de Americana, de que trata
o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal
nº 3.940, de 08 de dezembro de 2003, dando outras providências."
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Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições vigentes; D E C R E T A: Art. 1º A licitação na modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da administração pública direta, indireta e fundacional do Município de Americana, de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.940, de 08 de dezembro de 2003, reger-se-á pelas disposições deste Decreto. Art. 2º Nas licitações realizadas sob a modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da administração pública direta, caberá ao Secretário Municipal de Administração e na sua ausência ao Diretor da Unidade de Suprimentos, a competência para exercer todas as funções inerentes e indispensáveis aos certames licitatórios, especialmente para: I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; II - indicar o provedor do sistema; III - determinar a abertura do processo licitatório; IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão; V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; VI - homologar o resultado da licitação no provedor do sistema. Parágrafo único. No âmbito da administração indireta e fundacional, competirá aos respectivos representantes legais e na sua ausência aos servidores por ele nomeados, exercer as funções da autoridade competente. Art. 3º Nos procedimentos atinentes a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico ficam adotadas as disposições do regulamento instituído pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas alterações posteriores. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 6.654, de 15 de setembro
de 2005 e suas alterações
posteriores. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |