DECRETO Nº 8.424, DE 8 DE JUNHO DE 2010
   
Revogado pelo Decreto n° 12.583, de 02/12/2020.
"Regulamenta a licitação na modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional no Município de Americana, de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.940, de 08 de dezembro de 2003, dando outras providências."

 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições vigentes;

D E C R E T A:

Art. 1º A licitação na modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da administração pública direta, indireta e fundacional do Município de Americana, de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.940, de 08 de dezembro de 2003, reger-se-á pelas disposições deste Decreto.

Art. 2º Nas licitações realizadas sob a modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da administração pública direta, caberá ao Secretário Municipal de Administração e na sua ausência ao Diretor da Unidade de Suprimentos, a competência para exercer todas as funções inerentes e indispensáveis aos certames licitatórios, especialmente para:

I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

II - indicar o provedor do sistema;

III - determinar a abertura do processo licitatório;

IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

VI - homologar o resultado da licitação no provedor do sistema.

Parágrafo único. No âmbito da administração indireta e fundacional, competirá aos respectivos representantes legais e na sua ausência aos servidores por ele nomeados, exercer as funções da autoridade competente.

Art. 3º Nos procedimentos atinentes a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico ficam adotadas as disposições do regulamento instituído pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas alterações posteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.654, de 15 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de junho de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."