DECRETO
Nº 8.795, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
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“Regulamenta
a aplicação da Lei Municipal n° 5.113, de 23
de novembro de 2010, estabelece a forma de realização
e organização da Semana da Juventude e dá outras
providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal n° 5.113, de 23 de novembro de 2010; Considerando a necessidade de regulamentação da organização e realização da Semana da Juventude; Considerando, finalmente, o quanto consta dos autos do processo administrativo nº 59.816/2010, D E C R E T A : Art. 1º Fica a Secretaria de Governo, através da Unidade da Juventude, incumbida da organização e realização dos eventos comemorativos da Semana da Juventude. Art. 2° Para organização dos eventos previstos no artigo 3° da Lei Municipal n° 5.113, de 23 de novembro de 2010, a Secretaria de Governo, por ato do Secretário Municipal da pasta, poderá formar comissão organizadora. § 1° A comissão a que se refere o caput não terá caráter permanente e o mandato dos membros eleitos terá apenas a duração necessária para a realização dos trabalhos de organização. § 2° A composição da comissão organizadora da Semana da Juventude será de livre escolha do Secretário Municipal de Governo, podendo contar com a participação de servidores do município e de voluntários da sociedade civil. § 3º Havendo a participação de voluntários da sociedade civil, não será obrigatória a manutenção de paridade. § 4° A participação na comissão organizadora da Semana da Juventude é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de janeiro de 2011. Diego De Nadai |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |