DECRETO
Nº 9.364, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
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“Que
altera a redação do artigo 1º e artigo 2º do
Decreto nº 7.800, de 12 de novembro de 2008.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: Considerando a Lei nº 1.521, de 19 de janeiro de 1977, e suas alterações; Considerando a permissão do Decreto nº 7.800, de 12 de novembro de 2008; Considerando ainda, tudo o que consta no procedimento administrativo nº 44.836/2011, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 1º e artigo 2º do Decreto nº 7.800, de 12 de novembro de 2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica outorgada ao Bar e Café Santa Marta Ltda. ME, na qualidade de permissionário, CNPJ nº 53.295.853/0001-64, inscrição municipal nº 606, inscrição estadual nº 165.005.620.118, permissão de uso dos boxes nº 1 (um), nº 2 (dois) e 09 (nove) da “ala velha” do Mercado Municipal, perfazendo uma área total de 59,55m² (cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situados à Rua Anhanguera, nº 55, centro, para atividade comercial de bar e café. Art. 2º Pela utilização dos boxes especificados no artigo anterior, o permissionário pagará à Prefeitura Municipal, na Unidade de Gestão Financeira ou na rede bancária (guias, carnês ou boletos com código de barras), o preço público mensal total de R$ 1.090,56 (hum mil e noventa reais, e cinquenta e seis centavos), pela área global de 59,55m2 (cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), que é a soma de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) pelo Box nº 1 (um) e R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) pelo box nº 2 (dois), e R$ 280,56 (duzentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) pelo Box 09, pagamento este que deverá ser providenciado, no máximo, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao de referência.” Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 16/02/2012" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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