LEI Nº 1.165, DE 22 DE OUTUBRO DE 1971 |
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Observar
a Lei nº 1.408,
de 03/11/1975 Ver Lei nº 3.512, de 17/04/1998 |
"Que institui a Bandeira do Município." |
Abdo Najar, Prefeito
Municipal de Americana, faz saber que a Camara Municipal aprovou e êle sanciona e
promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Americana autorizada a instituir a Bandeira do Município, cuja descrição heráldica é a seguinte: "Bandeira oitavada de azul formando as oitavas figuras geométricas trapezoidais, constituidas por oito faixas tricolores nas côres amarelo, preto e vermelho, despostas duas a duas no sentido horizontal-vertical, em banda e em barra que partem de um retângulo branco central, onde é aplicado o brazão do Municipio, adotado pela Lei nº 692, de 18 de setembro de 1965." Parágrafo único - o formato da Bandeira obedecerá as dimensões oficiais. Art. 2º - Fica aberto, no Departamento de Finanças, o crédito especial até o limite de Cr$ 500,00, para atender as despesas da presente lei. Art. 3º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente 6 - Departamento de Administração Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de outubro de 1971. Abdo Najar Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Alcindo Dell'Agnese Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |