LEI Nº 1.408, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975

Observar as Leis 1.165, de 22/10/1971 e 3.152, de 17/04/1998 - "Adota novo brasão de armas do Município."

"Que dispõe sobre os símbolos do Município de Americana."
O Engº Ralph Biasi, Prefeito Municipal de Americana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - São símbolos do Município de Americana:

I – O Brasão de Armas

II – A Bandeira Municipal

Art. 2º - O Brasão de Armas de Americana, idealizado pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, assim de descreve: Escudo redondo, de goles, com uma aspa firmada de blau, debruada de prata e carregada de treze estrelas de cinco pontas do mesmo, acantonada em chefe de uma colméia entre duas abelhas e em ponta de uma roca, tudo de ouro. O escudo é encimado de coroa mural de prata, com oito torres, suas portas abertas de goles e tem como tenentes, dois integrantes da Guarda Nacional do Império, em uniformes característicos de gala. Listel de goles, com a divisa "EX LABORE DULCEDO" em letras de ouro.

Art. 3º - O Brasão de Armas ora instituído, tem a seguinte interpretação:

I – O escudo redondo, ou ibérico, era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e sua adoção evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria.

II – A aspa, ou cruz de Santo André, de blau (azul), debruada de prata e carregada de treze estrelas deste metal, em campo de goles (vermelho), é simbolismo da Bandeira adotada pelos Estados Confederados, por ocasião da Guerra de Secessão Americana, aludindo aos colozinadores vindos do grande país irmão ao fim daquela guerra civil, que, radicando-se em nosso Município, contribuiram eficazmente para seu progresso, inspirando-lhe até mesmo o topônimo.

III – A cor goles (vermelho), representa audácia, valor, galhardia, nobreza conspícua, valentia, intrepidez, magnanimidade e honra, aludindo aos atributos dos munícipes, que desde os primórdios do povoamento da região, demonstraram ânimo intimorato na luta pelo seu engrandecimento, transformando-a no próspero Município de hoje.

IV – A cruz patenteia a profunda fé cristã dos munícipes e as estrelas constituem símbolo heráldico indicativo de luz nas trevas da noite, guia seguro, celebridade, aspiração à coisas superiores e à ações sublimes, patenteando a ação firme dos Administradores e o intento de levar o Município a sempre mais destacada posição.

V – A cor blau (azul), tem o significado de justiça, formosura, doçura, nobreza, firmeza incorruptível, virtude, dignidade, zelo e lealdade e o metal prata de felicidade, pureza, temperança, verdade, franqueza, formosura, integridade e amizade, simbolismo alusivo a administradores e munícipes, que em clima de compreensão e harmonia, somam esforços pelo bem do Município.

VI – A colméia indica a indústria, o trabalho inteligente e eficaz, a sinceridade; a abelha, a atividade, o trabalho, a indústria previdência, parcimônia e doçura, lembrando a operosidade do povo de Americana.

VII – A roca, é evocativa da indústria textil, que contribuiu poderosamente para o progresso do Município e o metal ouro representa prosperidade, esplendor, glória, poder, força, fé, generosidade, constância, soberania, e mando.

VIII – A coroa mural, é o símbolo da emancipação política, é, de prata, com oito torres, das quais apenas cinco estão aparentes, constitui a reservada às cidades. As portas abertas, proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Americana e a cor goles (vermelho), na posição em que se encontra na coroa mural, e por ser no Brasil indicativa do Direito e da Justiça, está a lembrar que Americana é cabeça de Comarca, como a dizer "Dentro destas portas, encontrareis a Justiça".

IX – Os integrantes da Guarda Nacional do Império ladeando o escudo, em uniformes característicos, evocam os próceres que recepcionaram Sua Majestade o Imperador D. Pedro II e sua comitiva, quando da inauguração da estação ferroviária, em 1875, ponto de partida para o progresso da região.

X – No listel, a divisa "EX LABORE DULCEDO", é a tradicional e consagrada de há muito no Município, exteriorizando o denominador comum dos munícipes, que objetivam o bem, através do trabalho diuturno.

Art. 4º - O Brasão de Armas de Americana é exclusivo do Poder Público Municipal e será usado:

I – Obrigatoriamente:

a) na correspondência oficial, documentos e demais papéis;

b) no gabinete do Prefeito Municipal e na sala das sessões da Câmara de Vereadores.

II – Facultativamente:

a) na fachada dos edifícios públicos;

b) nos veículos oficiais e

c) nos locais onde se realizem festividades promovidas pela municipalidade.

Art. 5º - A Bandeira de Americana, assim se descreve: Retangular, de vermelho, com um triângulo isóceles de branco movente da tralha, carregado de um triângulo azul e este sobrecarregado de um triângulo branco, que traz o Brasão de Armas a que se refere o Artigo 2º.

Art. 6º - A Bandeira de Americana tem 14m (quatorze módulos) de altura, por 20m (vinte módulos) de comprimento; o triângulo branco, tem a base coincidente com a tralha e 18m (dezoito módulos) de altura; o triângulo azul que o carrega, tem a base sobreposta à do primeiro e 16,5m (dezesseis módulos e meio) de altura e o triângulo branco que o sobrecarrega, com idêntica base, tem 9,5m (nove módulos e meio) de altura.

Art. 7º - Os triângulos sobrepostos, formam pontas de lanças, a simbolizar o impulso ao futuro, desassombrado e constante.

Art. 8º - A apresentação e sinais de respeito devidos aos símbolos de Americana, regular-se-ão, no que couber, pela legislação federal.

Art. 9º - É proibida a reprodução dos Símbolos de Americana em propaganda comercial ou política, bem como sua apresentação em locais ou situações incompatíveis com o decoro.

Art. 10 – Desde que haja motivo justificado, condicionada a prévia e expressa autorização, mediante critério do Prefeito Municipal, poderão os símbolos de Americana ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divulgação turística.

§ 1º - As reproduções deverão obedecer às proporções e cores originais, ficando para tal arquivados na Prefeitura Municipal, exemplares destinados a servir de modelo.

§ 2º - Para a reprodução monocromática do Brasão de Americana, é obrigatória a representação de seus metais e cores de acordo com a convenção heráldica internacionalmente aceita.

Art. 11 – Nos dias de festa, é autorizada a exibição das cores municipais em janelas, palanques, postes, etc., desde que não acompanhem as características e disposições referidas no artigo 5º.

Art. 12 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 692, de 18 de setembro de 1965.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 03 de novembro de 1975.

Engº Ralph Biasi
Prefeito Municipal

Publicada no Depto de Administração, na mesma data.

Alcindo Dell'Agnese
Chefe do Depto. de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.