LEI Nº 1.423, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975

"Que altera a Tabela VI, anexa à Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973."

O Engº Ralph Biasi, Prefeito Municipal de Americana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica suprimido o ítem, I, da Tabela VI, anexa à Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, que versa sobre Taxa de Licença para uso de domínio público.

Art. 2º - O ítem II da Tabela VI, anexa à Lei nº 1.273 passa a constituir o ítem I, com a seguinte redação:

TABELA VI
TAXA DE LICENÇA PARA USO DE ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO

ITEM I ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
Utilização, pelas empresas usuárias, dos locais de estacionamento situados na Estação Rodoviária para embarque e desembarque de passageiros:
A Taxa será cobrada por partida - BASE: o valor de uma passagem, por partida, considerando o ponto de chegada do ônibus.
NOTA: Havendo entre o ponto de partida e o ponto de chegada, pontos intermediários em outras cidades, abrangidas no trajedo, para embarque e desembarque de passageiros, ou, quando o ponto de partida inicial estiver localizado em outra cidade, com embarque de passageiros, a taxa será cobrada com uma redução de 50% (cincoenta por cento).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01 de janeiro de 1975.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 1975.

Engº Ralph Biasi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Alcindo Dell'Agnese
Chefe do Dpto. de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.