LEI Nº 1.432, DE 07 DE JANEIRO DE 1976

Revogada pela Lei nº 3.768, de 02/01/2003 "Que autoriza o Executivo a regulamentar o horário do comércio em geral e dá outras providências."

O Engº Ralph Biasi, Prefeito Municipal de Americana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Aos infratores da Lei nº 1.396, de 25 de setembro de 1975, será aplicada a multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) até Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) elevada progressivamente, ao dobro, nas reincidências, sem prejuízo do disposto no artigo 2º.

Parágrafo Único - A multa prevista neste artigo será atualizada anualmente, no dia 1º de janeiro, com base nos índices aplicáveis às obrigações reajustáveis do tesouro nacional.

Art. 2º - Em caso de funcionamento fora do período autorizado, além da penalidade respectiva, a fiscalização procederá a imediata interdição da entrada do estabelecimento.

Art. 3º - Às penalidades previstas nesta Lei, poderá o infrator oferecer defesa, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da dato do auto de infração, através de requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de Serviços Urbanos.

Art. 4º - Mediante depósito prévio da importância correspondente à multa aplicada, será aceita defesa em grau de recurso para o Prefeito, no prazo de (15) dias, contados da data da ciência do indeferimento do Diretor do Departamento de Serviços Urbanos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 07 de janeiro de 1976.

Engº Ralph Biasi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Alcindo Dell'Agnese
Chefe do Dpto. de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.