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"Que dá nova redação aos artigos 28 e 29 da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973 (que dá nova estrutura ao Serviço Autônomo de Água e Esgôto) e dá outras providências" | |
O Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei: Art. 1º - Os artigos 28 e 29 da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 - O D.A.E. submeterá, anualmente, até o dia 31 de janeiro, à apreciação da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal o relatório de suas atividades, bem como os planos de trabalho para o ano em curso, depois de prévia aprovação do Conselho Deliberativo." "Art. 29 - Até o dia 15 de março de cada ano o D.A.E. remeterá ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal a prestação de contas do exercício anterior, previamente examinada pelo Conselho, a qual irá integrar o balanço anual do Município." Art. 2º - Os orçamentos do D.A.E. deverão ser anualmente aprovados pelo Poder Executivo e referendados pela Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de março de 1978. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Janete Calligaris Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |