LEI Nº 1706, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1980

Alterada pelas Leis nº 1.907, de 07/12/1983 e nº 2.853, de 24/10/1994

Obs: 1) O art. 3º da Lei nº 3.291, de 06/05/1999 constitui a GAMA como órgão executivo municipal de trânsito.
        2)A Lei nº 3.510, de 28/12/2000 institui o Hino da Guarda Municipal.


Artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º
e os §§ 1º e 2º do artigo 12 revogados e alterados dispositivos pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021.

"Que institui como entidade autárquica do Município, a Guarda Municipal de Americana, e dá outras providências."
O Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atividades que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga  a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - Fica instituído, como entidade autárquica do Município, a Guarda Municipal de Americana - GMA, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Americana, Estado de São Paulo, dispondo de autonomia nos limites da presente lei.

Art. 2º - A Guarda Municipal de Americana exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município de Americana, com a finalidade de realizar o policiamento preventivo e disciplinar, colaborar com o Estado na manutenção da ordem e segurança pública, bem como fazer cumprir as leis e assegurar o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências, especialmente, no período noturno.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3º - São órgãos da Guarda Municipal de Americana: (Revogado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

I - Conselho Deliberativo;

II - Diretoria Administrativa;

III - Órgão Consultivo.

Art. 4º - O Conselho Deliberativo é o órgão supervisor da Guarda Municipal de Americana e será constituído dos membros que compõem o Conselho e Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de que trata a Lei Municipal nº 1.469, de 01 de julho de 1976.(Revogado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

Art. 5º - Compete ao Conselho Deliberativo: (Revogado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

I - aprovar planos e programas anuais bem como o orçamento anual da Guarda e acompanhar sua execução;

II - aprovar o balanço anual e os balancetes trimestrais: o relatório anual do Diretor Administrativo; antecipar a abertura de créditos e fixar normas para transferências de dotações orçamentárias: decidir sobre a criação de fundos de reservas especiais, bem como sua aplicação;

III - aprovar convênios, ajustes e contratos, excetos os relativos à pessoal;

IV - aprovar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
(Art. 5º, IV - Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 2.853, de 24/10/1994)

V - aprovar o quadro de pessoal e as tabelas de salários e gratificações, bem assim as modificações, reestruturações ou ampliações do quadro;

VI - aprovar o regimento interno da Guarda e suas modificações;

VII - decidir, em grau de recurso, sobre os atos praticados pelo Diretor Administrativo;

VIII - aprovar os regulamentos de execução da presente lei.

Art. 6º - A Guarda Municipal de Americana será dirigida por um Diretor Administrativo, nomeado pelo Prefeito Municipal cujo cargo será exercido graciosamente, como função considerada de relevante valor social.
(Art. 6º - Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 1.907, de 07/12/1983)
(Revogado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

Art. 7º - Ao Diretor Administrativo compete:(Revogado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

I - representar a autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente, ou através de procurador;

II - coordenar as atividades da autarquia;

III - ordenar o pagamento das despesas da autarquia, visando os documentos necessários;

IV - admitir, demitir, movimentar, promover e punir empregados;

V - submeter ao Conselho Deliberativo a prestação de contas anual;

VI - autorizar a transferência de dotações orçamentárias e abertura de créditos, segundo as normas fixadas pelo Conselho Deliberativo;

VII - autorizar a realização de licitações, assim como assinar convênios, contratos, ajustes e atos relativos à prestação de serviços;

VIII - tomar deliberações que, pela sua urgência, exijam soluções imediatas;

IX - praticar os demais atos fixados no regimento interno.

Art. 8º - A Guarda Municipal de Americana, terá um órgão consultivo integrado pelas seguintes pessoas: (Revogado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

I - Um representante do Poder Judiciário da Comarca;

II - Um Delegado de Polícia em exercício;

III - o Diretor Administrativo da Guarda Municipal;

IV - Um representante da Câmara Municipal de Americana;

V - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - Um representante do 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º B.P.M./I.)

Art. 9º - Compete ao Órgão Consultivo:

I - Sugerir medidas que objetivam a melhoria dos serviços da Guarda Municipal;

II - Orientá-la no sentido de um melhor entrosamento entre a referida Autarquia e os demais órgãos públicos ou privados.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

Art. 10º - O patrimônio inicial da Guarda Municipal de Americana, será constituído de todos os bens e pertences à disposição da atual Guarda Municipal.

CAPÍTULO IV
DA RECEITA

Art. 11º - A receita da autarquia provirá dos seguintes recursos:

I - da subvenção anual que lhe for consignada no orçamento do Município;

II - dos auxílios, subvenções, créditos, adicionais, extraordinários e doações que lhe foram concedidas, por entidades públicas ou particulares;

III - do produto de juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais, como também da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais desnecessários aos seus serviços.

CAPÍTULO V
DO PESSOAL

Art. 12º - A Autarquia terá quadro próprio de servidores, fixado por ato do Diretor Administrativo, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.(Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

§ 1º - Os guardas e demais servidores da autarquia estarão sujeitos ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho; (Revogado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

§ 2º - A Contratação de pessoal, fora das previsões anuais, determinadas pelo Diretor Administrativo, será comunicado àquele Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias da data que se efetivar, sob pena de responsabilidade administrativa. (Revogado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º - Aplica-se à Guarda Municipal de Americana, naquilo que diz respeito a seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços públicos municipais desfrutam ou que lhe caibam por lei.

Art. 14º - A Guarda Municipal de Americana, submeterá anualmente; até o dia 31 de janeiro, à apreciação do Prefeito, o relatório de suas atividades, bem como os planos de trabalho para o ano em curso, depois de prévia aprovação do Conselho Deliberativo. (Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

Art. 15º - Até o dia 15 de março de cada ano, a Guarda Municipal remeterá ao Prefeito, a prestação de contas do exercício anterior, previamente examinada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 16º - Fica a Prefeitura autorizada a conceder à Guarda Municipal de Americana, subvenção no valor de Cr$ 15.388.710,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e dez cruzeiros) para manutenção e um auxílio de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão, oitocentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos e material permanente, a serem cobertos com a anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

10301742.35 9.2.2.3111

Cr$ 11.538.710,00

10301742.35 9.2.2.3120

Cr$ 3.900.000,00

10301742.35 9.2.2.3132

Cr$ 890.000,00

10301742.35 9.2.2.4120 Cr$ 300.000,00
10301741.45 9.2.2.4110 Cr$ 560.000,00

Art. 17º - Fica autorizada a Autarquia ora criada a saldar todos os débitos da atual Guarda Municipal, desde que devidamente comprovados mediante documentos.

Art. 18º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 887, de 20 de setembro de 1968.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 1980.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Alcindo Dell'Agnese
Diretor do Depto. de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.