LEI Nº 1.907, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983

"Que dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 1.706, de 15 de fevereiro de 1980, e dá outras providências."
Carrol Meneghel, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 1.706, de 15 de fevereiro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - A Guarda Municipal de Americana será dirigida por um Diretor Administrativo nomeado pelo Senhor Prefeito Municipal o qual perceberá uma remuneração mensal equivalente à dos Diretores de Departamento da Prefeitura Municipal."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.727, de 17 de junho de 1980.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 07 de dezembro de 1983.

Carrol Meneghel
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Janete Calligaris
Diretora do Depto. Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.