LEI Nº 2.148, DE 07 DE MAIO DE 1987

Revogada pela Lei nº 2.253, de 06/12/1988 "Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.879, de 25 de maio de 1983, e dá outras providências."

Carroll Meneghel, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 1.879, de 25 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Quando o Município atingir a população de cento e cinqüenta mil habitantes, o serviço de atendimento noturno a que se refere o artigo anterior será prestado por dois estabelecimentos, obedecidas as demais disposições legais."

Artigo 2º - O artigo 9º da Lei nº 1.879, de 25 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º - O Executivo, ouvida a entidade representativa da classe, poderá autorizar, em cada bairro, o funcionamento de uma farmácia no período noturno, desde que ocorram motivos de interesse público."

Artigo 3º - Fica revogado o § 2º do artigo 2º da Lei nº 1.879, de 25 de maio de 1983.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 07 de maio de 1987.

Carrol Meneghel
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

José Maria Adami
Diretor do Depto. de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.